Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?

A declaração deve ser enviada à Receita Federal por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão

Mesmo quem não está obrigado pode apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 de forma facultativa/ Crédito: Pixabay
Mesmo quem não está obrigado pode apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 de forma facultativa/ Crédito: Pixabay

Joyce Canelle 3 minutos de leitura

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos de 2025, deve começar em março, seguindo o calendário tradicional adotado pela Receita Federal nos últimos anos. 

Em 2025, por exemplo, o prazo foi aberto em 17 de março e terminou em 30 de maio. Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa e fica com o CPF na situação pendente de regularização até acertar as contas.

A apuração continua baseada na tabela progressiva já conhecida pelos contribuintes. As mudanças trazidas pela Lei nº 15.270, que amplia a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5.000, só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027, pois atingem os rendimentos recebidos a partir de 2026.

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Segundo publicado pela Fast Company Brasil, permanecem em vigor os limites de dedução mensal por dependente de R$ 189,59, o teto mensal do desconto simplificado de R$ 607,20 e o limite anual de R$ 17.640 para quem opta pelo modelo simplificado. Também segue a dedução anual com educação limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

QUEM DEVE DECLARAR?

Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações previstas pela Receita Federal.

Na renda, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano. Também entra na obrigatoriedade quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Na atividade rural, precisa declarar o contribuinte que teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.

Em relação ao patrimônio, está obrigado quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00, incluindo imóveis e terra nua.

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Também deve prestar contas quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação ou utilizou isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro no prazo de 180 dias.

Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros acima de R$ 40.000,00 no ano, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também entram na lista.

A obrigatoriedade se estende ainda a quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permanecia nessa condição em 31 de dezembro, além de contribuintes que tiveram rendimentos no exterior, atualizaram bens imóveis com tributação diferenciada ou declararam bens de entidades controladas fora do país conforme a legislação específica.

ONDE DECLARAR?

A declaração deve ser enviada à Receita Federal por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão, utilizando o programa gerador da declaração ou as plataformas digitais indicadas para o exercício 2026.

Todos os dados devem refletir a situação patrimonial e os rendimentos acumulados ao longo de 2025.

A entrega da declaração é uma exigência legal para quem se enquadra nos critérios estabelecidos. 

O envio permite à Receita verificar a correta apuração do imposto e cruzar informações financeiras e patrimoniais. Para o contribuinte, declarar também pode significar restituição, caso tenha havido retenção maior que o devido ao longo do ano.

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Mesmo quem não está obrigado pode apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 de forma facultativa, desde que não conste como dependente em outra. Isso é comum nos casos em que houve imposto retido na fonte e há direito à devolução de valores.


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Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais