Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco depende dos rendimentos e do patrimônio obtidos ao longo de 2024

Em 2025, a Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda — o que representa cerca de 20% da população brasileira. Crédito: Luciano_Marques via Getty images
Em 2025, a Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda — o que representa cerca de 20% da população brasileira. Crédito: Luciano_Marques via Getty images

Flávio Oliveira 2 minutos de leitura

Em 2025, a Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda — o que representa cerca de 20% da população brasileira. A obrigatoriedade de prestar contas ao Fisco depende dos rendimentos e do patrimônio obtidos ao longo de 2024, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 2.255. As informações são da Agência Brasil.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025?

Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2024 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do IR por ter adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trust ou estrutura similar de planejamento patrimonial no exterior em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela atualização de valores de bens e direitos no exterior com base na legislação vigente.

Quem não é obrigado também pode declarar?

Sim. A entrega da declaração de forma voluntária é possível, mesmo para quem não se enquadra nas regras obrigatórias.

"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”, esclarece o professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).

Quais as mudanças no IR de 2025?

A principal novidade está na ordem de restituição: quem optar por receber via Pix e usar a declaração pré-preenchida terá prioridade.

“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério”, afirma a professora Valéria Vanessa Eduardo, da Faculdade Anhanguera.

Outras mudanças incluem:

  • Fim da exigência de informar o título de eleitor;
  • Eliminação de campos como código de consulado e número da última declaração para residentes no exterior;
  • Extinção do aplicativo “Meu Imposto de Renda” — agora, a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

Quando é o prazo final?

O período para declarar o IR 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. Quem deseja utilizar a versão pré-preenchida poderá acessá-la com dados completos a partir de 1º de abril.

E se eu não fizer a declaração do Imposto de Renda?

As penalidades para quem perder o prazo incluem:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
  • Irregularidade no CPF, o que impede transações financeiras e bloqueia acesso a serviços diversos.

SOBRE O AUTOR

Jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco e mestrando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Com passagem pel... saiba mais