Restituição do Imposto de Renda 2026: o que fazer quando o Pix é de uma conta que não é mais usada?
A Receita Federal possui orientações sobre o que fazer nesses casos

Os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2026 via Pix podem enfrentar uma dúvida comum: o que acontece quando a chave CPF está associada a uma conta bancária antiga ou que já não é mais utilizada?
Antes de compreender como funciona, vale destacar que, nesse caso, não é necessário retificar toda a declaração do Imposto de Renda.
COMO FAZER A ALTERAÇÃO
De acordo com o Ministério da Fazenda, basta modificar a vinculação da chave Pix, que seja o CPF, para outra conta bancária de titularidade do contribuinte.
A alteração deve ser realizada diretamente na instituição financeira responsável pela chave Pix.
Ou seja, o CPF continuará sendo utilizado como chave para o recebimento da restituição, mas o valor será direcionado para a nova conta associada ao cadastro do Pix.
O QUE ACONTECE SE A CONTA ESTIVER ENCERRADA
De acordo com a Receita Federal, caso a chave Pix CPF esteja vinculada a uma conta encerrada ou inválida no momento do pagamento, a restituição não será creditada automaticamente.
Nessas situações, o contribuinte deverá solicitar o reagendamento do pagamento junto ao Banco do Brasil, instituição responsável pelo processamento das restituições do IR.
O reagendamento pode ser feito pelos seguintes canais:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades).
PIX GANHOU PRIORIDADE NO IMPOSTO DE RENDA
O recebimento via Pix passou a ter prioridade na fila da restituição do Imposto de Renda 2026, especialmente para contribuintes que também utilizaram a declaração pré-preenchida.
A medida busca reduzir erros bancários e agilizar os pagamentos. O sistema também passou a validar automaticamente a chave Pix CPF durante o preenchimento da declaração.
QUAIS CHAVES PIX PODEM SER UTILIZADAS?
A Receita Federal aceita apenas a chave Pix vinculada ao CPF do titular da declaração. Isso significa que:
- Chaves aleatórias não são aceitas;
- E-mails e números de telefone não podem ser utilizados;
- A conta bancária deve estar em nome do próprio contribuinte.
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