Saque-aniversário do FGTS: veja quanto e quando você poderá sacar
MP do governo deve injetar R$ 12 bilhões na economia e beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025

A partir desta quinta-feira (6), o primeiro grupo de trabalhadores que aderiu ao saque-aniversário poderá movimentar o dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo regras definidas em Medida Provisória publicada pelo governo.
A Medida Provisória (MP) nº 1.290, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (28), liberou os valores bloqueados de quem foi demitido entre os dias 1º de janeiro de 2020 (quando a modalidade do saque-aniversário foi implementada) e 28 de fevereiro de 2025.
O saque pode ser feito por trabalhadores com recursos disponíveis na conta do FGTS que não estão comprometidos com empréstimos bancários. Já quem utilizou todo o saldo para a antecipação do saque-aniversário não tem valores a resgatar.
No total, serão R$ 12 bilhões liberados para cerca de 12 milhões de trabalhadores. A iniciativa, além de irrigar a economia em um momento de alerta com relação à alta dos preços dos alimentos, pode ter impacto na popularidade do governo, em baixa, segundo pesquisas recentes, como a da Quaest.
Segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Os outros 2 milhões, sem cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa com a apresentação dos documentos pessoais.
COMO ERA ANTES
A modalidade do saque-aniversário possibilita que o funcionário retire parte do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, não é possível sacar todo o dinheiro da conta, mas apenas o valor da multa rescisória.
Já na opção padrão do FGTS, o saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do valor na conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
A MP atualiza justamente esse ponto, permitindo que trabalhadores demitidos que optaram pela modalidade do saque-aniversário possam sacar o restante do saldo bloqueado.
QUAL É A NOVA REGRA
Com a nova regra, o governo federal vai disponibilizar até R$ 3.000 entre os dias 6, 7 e 10 de março (segundo o mês de nascimento, como mostra o quadro abaixo) para quem optou pelo saque-aniversário, mas não conseguiu sacar todo o dinheiro do fundo quando foi demitido. Valores acima de R$ 3.000 poderão ser sacados nos dias 17, 18 e 20 de junho.
A primeira parcela, que começa a ser disponibilizada nesta quinta-feira (6), representa um valor total desembolsado de R$ 6 bilhões. A segunda parcela, creditada a partir de 17 de junho, também é num total de R$ 6 bilhões.

LIBERAÇÃO DE VALORES
Ainda segundo o ministério, os valores serão liberados quando a rescisão contratual ocorreu pelos seguintes motivos:
• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.
Vale lembrar que os funcionários que receberem o saldo não precisarão sair do saque-aniversário. Mas, se forem demitidos novamente após a publicação da Medida Provisória, terão o valor do FGTS bloqueado, com direito a sacar apenas a multa rescisória.
EXIGÊNCIAS PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Para acessar o saque integral, é necessário trocar o saque-aniversário pela opção do saque-rescisão e cumprir um período de carência de dois anos para ter novamente o direito à retirada do FGTS em caso de demissão.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
- 0800 726 0207 – Opção "FGTS"
- App FGTS – Opção "Informações Úteis"
- Agências da Caixa
Já para saber quanto irá receber, é possível verificar o extrato das contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.