Seguro-desemprego terá novos valores em 2026; veja quanto será pago
Veja para quanto foi reajustado o seguro-desemprego neste ano

O seguro-desemprego mudou em 2026 após atualização do Ministério do Trabalho e Emprego, que definiu novos valores e critérios de cálculo, afetando diretamente quem perdeu o emprego sem justa causa e depende do benefício para manter renda enquanto procura nova vaga.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova tabela entrou em vigor desde 11 de janeiro de 2026. Agora nenhuma parcela pode ser menor que R$ 1.621,00, valor do salário mínimo atual, e quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99 passa a receber o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
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O reajuste das faixas usou como base o INPC, calculado pelo IBGE, que acumulou alta de 3,90% nos 12 meses anteriores à mudança, seguindo o que determina a Lei nº 7.998 e a Resolução nº 957 do Codefat.
A atualização garante que o valor do benefício acompanhe o custo de vida, mas também mantém limites para evitar distorções no pagamento.
QUAL A NOVA FAIXA DE PAGAMENTO?
Faixas de salário médio para calcular a parcela
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8, o que significa que a pessoa recebe 80% do valor que ganhava antes da demissão.
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74, formando o valor final da parcela.
- Acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa em R$ 2.518,65, mesmo que o salário anterior fosse maior.
- Em qualquer situação, o benefício nunca pode ser menor que R$ 1.621,00.
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QUEM TEM DIREITO AO SEGURO?
- Quem foi demitido sem justa causa e está desempregado no momento do pedido pode solicitar o benefício, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido.
- Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 antes da demissão.
- Na segunda, são exigidos ao menos 9 meses trabalhados nos 12 meses anteriores à dispensa.
- Nas demais solicitações, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.
- Também não pode ter outra renda suficiente para sustento próprio e da família.
- Não pode receber benefício contínuo da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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COMO FAZER O PEDIDO?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho, no SINE, pelo portal GOV.BR ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, usando os dados do último emprego.