Simples Nacional muda em 2027; veja como empresas vão pagar novos impostos

Simples Nacional terá novo modelo de recolhimento em 2027; veja quem precisa fazer a escolha ainda em 2026

Dinheiro brasileiro
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Lilian Campos 2 minutos de leitura
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O Simples Nacional terá mudanças em 2027 por causa da Reforma Tributária sobre o Consumo. A principal alteração é que as empresas deverão definir ainda em setembro de 2026 como pretendem recolher o IBS e a CBS no ano seguinte.

Segundo a Receita Federal, o prazo para fazer a opção termina em 30 de setembro de 2026. A nova regra também antecipa o período de escolha do Simples Nacional, que antes ocorria em janeiro.

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O QUE MUDA NO SIMPLES NACIONAL

A partir de 2027, empresas que já estão no Simples Nacional terão de avaliar como querem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Existem duas possibilidades. No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS continuam dentro da guia única do regime.

Já no modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.

QUEM PRECISA FAZER A ESCOLHA

As empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, exceto aquelas que tenham registro de exclusão futura.

Entretanto, elas precisam avaliar se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se escolherão o recolhimento pelo regime regular.

Já as empresas que ainda não fazem parte do Simples e desejam ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 01 e 30 de setembro de 2026.

DECISÃO VALE PARA O PRIMEIRO SEMESTRE

A escolha feita em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não escolha o regime regular, IBS e CBS permanecerão incluídos no Simples Nacional nesse período.

Além disso, haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A legislação também permite cancelar as opções feitas até 30 de novembro de 2026.

E O MEI?

Para o MEI, o calendário permanece diferente. Segundo a Receita Federal, o prazo para opção continua sendo em janeiro, e não há escolha entre os modelos “puro” e “híbrido” para IBS e CBS.

A Receita recomenda que cada empresa avalie as alternativas antes do fim do prazo, considerando fatores como fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos tributários.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais