Tem imóvel alugado? Veja como declarar aluguel no Imposto de Renda
Saiba como inquilinos e proprietários devem informar os valores à Receita Federal de maneira simples

As informações sobre aluguéis recebidos ou pagos em 2024 devem obrigatoriamente constar na Declaração do Imposto de Renda 2025. Por esse motivo, o contribuinte, seja inquilino ou proprietário, precisa se organizar com antecedência para preencher os dados corretamente e evitar pendências com a Receita Federal. O prazo para envio da declaração termina em 30 de maio de 2025.
Entre os diversos itens patrimoniais que geram dúvidas na hora de prestar contas, os imóveis lideram o ranking.
De acordo com a Agência Brasil, para declarar uma casa ou apartamento, é necessário informar os bens do titular e de seus dependentes na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 01 (Bens Imóveis) e sempre pelo valor de aquisição. Se o imóvel tiver sido financiado, devem ser declarados apenas os valores efetivamente pagos até o momento. Em casos de reformas ou melhorias, os custos podem ser incorporados ao valor informado na declaração.
Quando o imóvel gera receita por meio de locação, os valores recebidos ao longo de 2024 precisam ser declarados como fonte de renda em 2025.
Segundo a Receita Federal, o tipo de locatário determina onde os valores devem ser informados. Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os valores recebidos de pessoa física devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Apenas quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade, como ter recebido mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023, precisa declarar o aluguel.
De acordo com a Receita Federal, rendimentos de aluguéis pagos por pessoas físicas devem ser informados mensalmente via Carnê-Leão, com pagamento do imposto devido no mês seguinte. O atraso no recolhimento gera multas e juros.
No caso dos proprietários, é necessário informar o valor total dos aluguéis recebidos, descontando apenas a taxa de administração, se houver. A imobiliária não pode ser declarada como fonte pagadora. O valor pago à administradora deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 71 (Administrador de Imóveis), com a indicação do nome e do CNPJ da empresa.
Se o aluguel tiver sido recebido de pessoa jurídica, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando as retenções de imposto. Já os aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, incluindo os DARFs emitidos via Carnê-Leão.
Em relação aos inquilinos, é necessário informar o total pago em aluguéis na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 70 (Aluguéis de Imóveis), com o nome e CPF ou CNPJ do locador.
Não se deve somar ao valor do aluguel despesas como condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, mesmo que essas obrigações estejam previstas no contrato. Caso o imóvel seja alugado por mais de uma pessoa, apenas quem consta como locatário no contrato deve declarar os pagamentos.
6 passos para declarar o aluguel pago:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no menu da declaração.
- Clique em “Novo” e selecione o código 70 - Aluguéis de Imóveis.
- Informe o CPF ou CNPJ do proprietário e o nome do locador.
- Descreva o imóvel (casa, apartamento, endereço completo).
- Informe o valor total pago em 2024, sem incluir condomínio ou IPTU.
- Finalize clicando em “OK”.
A declaração do Imposto de Renda 2025 está disponível desde o dia 17 de março, e o prazo para envio vai até 30 de maio. Quem perder a data estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.