Vale-Refeição e Vale-Alimentação têm novas regras; entenda as mudanças
O decreto tem como objetivo modernizar o sistema de vale-refeição e vale-alimentação

Desde o dia 10 de fevereiro de 2026, entraram em vigor em todo o país as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, as mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712.
O decreto pretende modernizar o sistema de vale-refeição e vale-alimentação, ampliar a concorrência entre operadoras e reduzir custos para estabelecimentos comerciais.
O decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, encurta o prazo de repasse aos comércios e inicia a transição para um modelo mais aberto de aceitação dos cartões. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a proposta é tornar o mercado mais equilibrado e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação.
TETO PARA TAXAS
Uma das principais mudanças é a criação de um teto para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação, a taxa de desconto paga pelos estabelecimentos, conhecida como MDR, passa a ter limite máximo de 3,6%. Dentro desse percentual está incluída a tarifa de intercâmbio, que não pode ultrapassar 2%.
O decreto também proíbe qualquer cobrança adicional fora desses limites. A regra busca evitar distorções contratuais e reduzir o custo para supermercados, restaurantes, padarias e demais comércios que aceitam os cartões.
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Outra alteração relevante é o prazo de repasse, os valores das vendas realizadas por meio dos benefícios deverão ser creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, o prazo médio chegava a cerca de 30 dias, a expectativa é melhorar o fluxo de caixa do comércio e ampliar a rede de aceitação.
FIM DA EXCLUSIVIDADE
O texto determina uma transição do modelo fechado para um sistema mais aberto, atualmente, muitos cartões só podem ser utilizados em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, e com as novas regras, haverá interoperabilidade entre bandeiras e maquininhas.
Arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para se adaptar ao modelo aberto, em até 360 dias, a interoperabilidade deverá ser total, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha do país.
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A exclusividade entre bandeiras em sistemas abertos passa a ser proibida, também ficam vedadas práticas como cashback, bonificações, descontos indiretos e ações de marketing que envolvam vantagens financeiras fora das regras do programa.
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O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, o valor do benefício permanece o mesmo, não há redução nem alteração nos créditos. A principal mudança será a ampliação da liberdade de escolha, com a integração gradual dos sistemas, o trabalhador poderá utilizar o cartão em mais estabelecimentos, sem ficar restrito a uma rede específica.
O decreto reforça que o benefício continua exclusivo para alimentação, não será permitido o uso para:
- Academias;
- Farmácias;
- Planos de saúde;
- Cursos; ou
- Qualquer outra finalidade.
IMPACTO PARA EMPRESAS E OPERADORAS
As empresas que concedem o benefício não terão aumento de custos, o decreto não cria novas obrigações financeiras e não altera o valor pago aos trabalhadores. Contratos que estejam em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, a adequação deverá ocorrer dentro dos prazos de transição estabelecidos, que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tema.
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Já as operadoras e credenciadoras passam a ter limites claros de atuação, além do teto de taxas e do prazo reduzido de repasse, ficam proibidas práticas consideradas anticoncorrenciais, como contratos de exclusividade com redes comerciais ou imposição de bandeira única.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, empresas que possuem liminar estão protegidas de sanções relacionadas a taxas e prazos, mas devem cumprir as demais obrigações do decreto.
A intenção do governo é garantir que os recursos destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação sejam utilizados apenas para alimentação.