ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de crianças
A ANPD sancionou a empresa, que deve também se adequar a plano de conformidade relativo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou o TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes. De acordo com a agência, a ByteDance, que controla a rede social, não exerceu o devido cuidado para impedir o cadastro e o uso de dados de menores de 13 anos de idade no aplicativo.
A rede também teria utilizado dados de usuários entre 14 e 17 anos de idade para distribuir publicidade, o que é proibido de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A multa corresponde a 2% do que a rede social arrecada no Brasil. Essa é a primeira sanção do órgão a uma Big Tech.
A ANPD realizou dois processos de fiscalização da ByteDance: um que levou à multa e outro que exige que a companhia siga um plano de conformidade para o conteúdo e o design da área não logada do aplicativo, assim como para contas de adolescentes.
Segundo a ANPD, existem irregularidades na experiência de uso do TikTok com e sem cadastro por parte dos mais jovens. Para o órgão do governo, a empresa não exercia o devido cuidado para entender quem, ao criar uma conta, seria criança ou adolescente, sem que houvesse supervisão disso.
A área sem cadastro ou sem login possibilitava a coleta de dados para o direcionamento de publicidades. Isso não condiz com a LGPD e nem com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), vigente desde março deste ano e que tem como intuito proteger o público considerado “hipervulnerável”.
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A expectativa da ANPD é de que os dois processos sirvam de exemplo para outras empresas do ramo. “A gente espera assim um efeito propagador irradiante e pedagógico sobre outras plataformas semelhantes a partir dessa decisão. Sempre acreditamos, inclusive, na ideia do efeito pedagógico, tanto é que publicamos desde o início notas técnicas em que a fiscalização já vinha manifestando e adiantando seu entendimento sobre diversos aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados,” diz o superintendente de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.
A SANÇÃO MILIONÁRIA
O processo sancionador se desdobrou a partir de novembro de 2024, e culminou hoje (25 de agosto) com o anúncio da multa. Apenas esse processo pode ser alvo de recurso por parte da empresa. De acordo com o TikTok, a multa refere-se a uma investigação feita em 2021.
A sanção foi necessária, explica Lopes, porque, mesmo que a atuação responsiva da ANPD tivesse como foco resolver o problema da falta de proteção de dados de menores de idade, mais do que punir empresas que não o fizessem, era preciso que algo fosse feito para sanar a dívida da empresa em se comprometer a solucionar a questão.
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“Acabamos percebendo que não havia um empenho suficiente para a empresa num momento de diálogo. As respostas vinham incompletas, às vezes mandavam para nós informações que não eram as que a gente tinha pedido. Insistimos mais de uma vez para a empresa responder. Quando instauramos o processo sancionador, houve uma mudança de postura. Passaram a responder como deveriam, mas aí o processo sancionador já tinha sido instaurado, e já tinham sido cometidos alguns contratempos no processo,” pontuou o superintendente.
O PLANO DE CONFORMIDADE
Fabrício Lopes também disse que parece haver interesse do TikTok em seguir o plano de conformidade, que tem como intuito melhorar a proteção de crianças e adolescentes e seus dados. A rede social terá que implementar maiores restrições de privacidade nas contas de menores de 16 anos, e reforçar sistemas de controle para a supervisão de responsáveis.
Na versão sem cadastro do aplicativo estão proibidos os anúncios e os usuários não poderão criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir. Lives são proibidas e o tratamento de dados pessoais deve ser reduzido - só é permitida a coleta de dados relativos a idioma e região, e para proteger o dispositivo contra fraudes e melhorar o desempenho do aplicativo.
Além disso, será necessário que o TikTok traga mecanismos de aferição de idade baseados no ECA Digital, de acordo com o cronograma e os guias orientativos da implementação da Etapa II do Estatuto.
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O TikTok, por sua vez, compartilhou o seguinte pronunciamento à imprensa sobre as ações da ANPD: ''Há cinco anos, mantemos um diálogo transparente e colaborativo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes, uma prioridade absoluta para o TikTok. Esse trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025. A decisão que impôs a multa se refere a um período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então, que garantem o cumprimento da LGPD tanto na experiência logada quanto na não logada. Seguiremos dialogando com a ANPD enquanto avaliamos as medidas cabíveis.''
OS MONITORAMENTOS DA ANPD
Embora os processos de sanção e fiscalização do TikTok anunciados ontem estejam especificamente relacionados às diretrizes da LGPD, a diretora da Agência, Lorena Giuberti Coutinho, diz que há intersecções com o ECA Digital, o que acaba reforçando certas condutas ligadas ao aferimento por idade presente no plano de conformidade, por exemplo. Ela pontua, contudo, que a ANPD também tem acompanhado sistemas operacionais e lojas de aplicativos, que são tão responsáveis por garantir que menores não estejam em ambiente digitais impróprios quanto as redes sociais e plataformas.
Existem diversos outros processos de monitoramento em andamento na ANPD, que os divide em três frentes regulatórias: a relativa à LGPD, outra ao ECA Digital, e uma terceira vinculada às novas diretrizes do Marco Civil da Internet. Em relação às duas últimas frentes, a Agência anunciou na última sexta-feira (21 de agosto), ações de monitoramento de 22 redes e plataformas digitais, de ferramentas de inteligência artificial como o ChatGPT ao Discord, que teve suas lives suspensas pelo órgão regulador depois do suicídio de uma adolescente brasileira ter sido compartilhado ao vivo na plataforma ao vivo em 22 de julho deste ano.
A ANPD, ainda, tem monitorado provedores de conteúdos pornográficos e sites de acompanhantes no último ano e meio. “Queremos saber quais são os canais de denúncia que estão disponíveis aos usuários, e quais são os métodos que estão sendo utilizados para burlar a detecção e para garantir que não haja a geração de conteúdo íntimo não autorizado e plataformas que geram imagens por meio de inteligência artificial,” explica a diretora da ANPD. No atual momento de campanha eleitoral, há uma relevância ainda maior para isso considerando a perpetuação de violência de gênero a candidatas mulheres, que são grande alvo de deepfakes produzidas com conteúdo sintético, hoje proibidas pelo TSE.
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O superintendente Fabrício Lopes ressaltou também a possibilidade de processos sancionadores futuros, em relação a clubes de futebol em seus estádios, por não atenderem às recomendações da ANPD para a coleta de dados biométricos para admissão em arenas públicas de mais de 20.000 espectadores. É algo importante, não só porque há programas como o Smart Sampa, da prefeitura da capital paulista, que fazem uso desses dados para cumprir mandados de prisão, como por causa da intersecção dessas informações com o racismo perpetuado por inteligências artificiais no processo de reconhecimento facial.
(*COM CAMILA DE LIRA)