CNE limita uso de IA em avaliações nas escolas e universidades

Diretrizes também restringem o acesso sem supervisão até o 5º ano e mantêm as decisões pedagógicas sob responsabilidade humana

Pessoa diante de um notebook enquanto mãos seguram lápis e canetas em uma colagem sobre IA na educação.
Diretrizes aprovadas pelo CNE limitam o uso da inteligência artificial em avaliações escolares e acadêmicas. Créditos: Wonderlane via Unsplash

Beatriz Felizardo 5 minutos de leitura
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Créditos: Wonderlane via Unsplash

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), aprovou nesta terça-feira (1º) as Diretrizes Orientadoras de Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira. O documento estabelece parâmetros para escolas e universidades públicas e privadas incorporarem a tecnologia ao ensino.

Uma das principais decisões foi a proibição do uso de IA na correção de redações e provas dissertativas em todas as etapas da educação. A tecnologia não poderá corrigir, avaliar, atribuir notas ou sequer apresentar uma sugestão de nota ao professor nesses casos.

A IA poderá auxiliar em outras atividades, mas decisões que afetem a avaliação, a aprovação ou a trajetória acadêmica dos estudantes não poderão ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados.

As diretrizes ainda precisam ser homologadas pelo MEC. Depois da publicação no Diário Oficial da União, as instituições de ensino terão 12 meses para adaptar suas políticas, práticas e contratos. As proibições previstas no documento, porém, passam a valer com a publicação.

A regulamentação chega quando a tecnologia já faz parte da rotina das instituições. A pesquisa TIC Educação 2025 mostrou que apenas 37% das escolas permitem o uso de IA pelos alunos, enquanto 53% dos gestores já utilizam essas ferramentas.

QUEM CONTINUA RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO?

A responsabilidade continua sendo dos profissionais da educação. As diretrizes determinam que a IA funcione como ferramenta de apoio, sem substituir o julgamento pedagógico.

No caso das avaliações objetivas, a tecnologia poderá auxiliar na correção. Esse uso, no entanto, será considerado de alto risco. O resultado deverá passar por uma validação humana efetiva, prévia, qualificada e documentada.

Isso significa que o professor não poderá simplesmente confirmar uma nota produzida pela ferramenta. A instituição também deverá manter registros do processo, acompanhar possíveis erros ou vieses e permitir a contestação do resultado.

O documento adota o conceito de regência humana, também conhecido como human-in-the-loop. Na prática, a IA pode participar de algumas etapas, mas não assume sozinha a decisão final.

A IA pode apoiar o processo de avaliação, mas a responsabilidade pelo resultado continua sendo humana.

DETECTORES DE IA PODEM PUNIR UM ALUNO?

As diretrizes também estabelecem limites para sistemas que tentam identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial.

Essas ferramentas poderão servir como elemento auxiliar de uma apuração. O resultado apresentado por um detector, porém, não poderá ser usado sozinho para reprovar, suspender ou aplicar outra punição acadêmica ao estudante.

A medida procura evitar que decisões disciplinares sejam tomadas com base em sistemas sujeitos a erros. O uso indiscriminado desses detectores já afeta a relação de confiança entre alunos e professores.

LEIA TAMBÉM: IA na educação: quais regras as escolas já estão adotando?

COMO O CNE CLASSIFICA OS RISCOS

O documento divide os usos da inteligência artificial em quatro categorias:

  • Baixo risco: organização de materiais, planejamento de aulas, acessibilidade e revisão de textos sem efeito sobre a avaliação.
  • Risco moderado: tutores virtuais, apoio à escrita, recomendações e ferramentas que interagem continuamente com os estudantes.
  • Alto risco: sistemas que interferem em avaliações, decisões acadêmicas, monitoramento biométrico ou tratamento de dados sensíveis.
  • Risco excessivo: aplicações incompatíveis com os objetivos da educação e que, por isso, ficam proibidas.

Entre os usos proibidos estão sistemas de pontuação social, reconhecimento de emoções, vigilância biométrica contínua, perfilização de estudantes para fins punitivos e decisões automáticas sobre aprovação, expulsão ou trajetória educacional.

O uso de dados educacionais para publicidade direcionada, exploração comercial ou manipulação comportamental também será vedado.

ONDE A IA PODERÁ SER USADA?

Embora estabeleçam limites, as diretrizes permitem que a inteligência artificial seja utilizada como ferramenta de apoio em uma série de atividades.

Professores poderão recorrer à tecnologia no planejamento de aulas, na produção preliminar de materiais, na elaboração de exercícios, na criação de resumos e traduções, na adaptação de conteúdos e em tarefas administrativas e pedagógicas.

A IA também poderá ser empregada em recursos de acessibilidade, como transcrição, legendagem e leitura de tela, desde que as instituições respeitem as regras de proteção de dados.

O objetivo das novas diretrizes não é retirar a inteligência artificial das instituições de ensino. É impedir que a tecnologia assuma decisões que afetam diretamente a vida acadêmica dos estudantes.

CRIANÇAS ATÉ O 5º ANO PODERÃO USAR IA?

Para os estudantes mais novos, a autonomia no uso da IA será mais restrita.

Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, não será permitido o acesso direto, autônomo, individual ou sem supervisão a ferramentas generativas, conversacionais, preditivas ou adaptativas.

Isso não significa uma proibição completa. A tecnologia poderá aparecer em atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação. As instituições também deverão informar às famílias como a ferramenta será utilizada e evitar a coleta desnecessária de dados das crianças.

A IA TAMBÉM ENTRARÁ NO CURRÍCULO

Ao mesmo tempo que estabelece limites, o CNE determina que o ensino sobre inteligência artificial seja incorporado de maneira progressiva e transversal ao currículo.

Não será necessariamente criada uma disciplina específica. A proposta é integrar o tema à educação digital, midiática e computacional, respeitando a idade e a etapa de desenvolvimento dos estudantes.

Os alunos deverão aprender como esses sistemas funcionam, qual é o papel dos dados e como identificar erros, vieses e conteúdos pouco confiáveis. As escolas também deverão trabalhar temas como cidadania digital, ética, autoria, integridade acadêmica e verificação de fontes.

Esse letramento em inteligência artificialira/) será necessário para que os estudantes compreendam a diferença entre usar a tecnologia como apoio e transferir para ela a própria produção intelectual.

O desafio agora será transformar as diretrizes em políticas internas, formar professores e avaliar as ferramentas contratadas pelas instituições. A tecnologia poderá fazer parte da escola, mas a intenção pedagógica, o julgamento e a responsabilidade pelas decisões continuarão sendo humanos.


SOBRE A AUTORA

Beatriz Felizardo é estudante de jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, apaixonada por direitos humanos e curiosa sobre as transformaç... saiba mais