Código de Defesa do Empreendedor quer desburocratizar abertura de empresas
Outros estados seguem o mesmo caminho de São Paulo e uma legislação nacional similar tramita na Câmara dos Deputados
Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo a criação do Código de Defesa do Empreendedor. De forma bem simples e direta, ele vem para facilitar a vida de quem quer empreender no estado.
A ideia é combater a burocracia e garantir segurança jurídica aos empreendedores com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e sobre a atuação do estado como agente normativo e regulador. O novo código entrará em vigor a partir de julho.
“O código propõe uma nítida virada de chave em relação à atuação do estado sobre o exercício das atividades econômicas”, afirma Douglas de Oliveira, mestre em direito empresarial e sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados.
Segundo Oliveira, a lei estabelece algumas novidades importantes ao impor deveres ao estado, entre elas:
- Facilitar a abertura e a extinção de empresas;
- Disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos procedimentos;
- Promover e consolidar um sistema integrado, em plataforma digital, para a obtenção simplificada dos documentos necessários;
- Abster-se de exigir especificação técnica desnecessária e de instituir exigências desnecessárias de funcionamento;
- Abster-se de exigir atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco;
- Estipular prazo máximo para análise dos documentos;
- Uniformizar critérios e manter a compilação temática da legislação
- Realizar avaliação periódica da eficiência e do impacto da legislação a cada 10 anos.
Outra novidade relevante é o Programa de Ambiente Regulatório Experimental’, ou sandbox regulatório. "Nada mais é que a possibilidade de se criar um conjunto de condições especiais simplificadas, de forma temporária, visando desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais”, explica Oliveira.
POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO
A advogada Maria Amélia Marchesi Tudisco, do escritório de advocacia Nogueira e Tognin, lembra que o código se aplica a empresários de qualquer tipo. “Na verdade, empreendedor é todo aquele que consegue inovar dentro do seu cotidiano, colocando em prática novas ideias de acordo com as oportunidades que enxerga", explica a especialista.
O código propõe uma virada de chave em relação à atuação do estado sobre a atividade econômica.
"Quando um empreendedor decide se arriscar e atuar por conta própria, independentemente do tipo de sociedade empresarial que constituir e/ou fizer parte, estará amparado pelo código", completa.
Antes desse legislação, em 2019, foi promulgada a lei 13.874/19, que também tem como finalidade a proteção à liberdade de iniciativa e trazo disposições sobre o estado como agente regulador da atividade econômica. Ainda assim, muitos estados estão seguindo os passos de São Paulo com o Código de Defesa do Empreendedor, como Mato Grosso e Amazonas.
Em âmbito nacional, Oliveira lembra que está tramitando, na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 46/2022, que institui, no mesmo sentido, a Lei de Defesa do Empreendedor, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica.
O Código pode ser acessado no site da Assembleia Legislativa do Estado de SP.
EXPECTATIVAS E REAÇÕES
Como as regras ainda não estão em vigor, os especialistas só podem confirmar que o código é uma conquista para o empreendedor e um posicionamento do estado em relação a uma realidade menos burocrática.
“A abertura mais rápida de empresas e a menor burocracia são características de países considerados mais avançados economicamente. Sabemos que o Brasil ainda está atrás de muitos nesse quesito. A nova legislação promete um avanço ao estado de São Paulo”, afirma Douglas de Oliveira.
“A promulgação do Código de Defesa do Empreendedor no estado mais rico do Brasil, além de regulamentar a disposição constitucional e leis federais recentemente criadas, é um importante avanço para a criação de empregos e geração de renda no estado”, concorda Maria Amélia Tudisco.
Ambos recomendam que o empreendedor comece a se familiarizar com o código desde o início de seu projeto, já que o texto é curto, com apenas 15 artigos, e de fácil interpretação.