e-Título com foto antiga: é possível trocar a imagem?
TSE explica como funciona a fotografia do aplicativo e o que fazer em caso de imagem antiga ou ausente

O e-Título poderá ser usado como documento de identificação no segundo turno das Eleições de 2026, desde que a fotografia do eleitor apareça no aplicativo.
A imagem exibida na plataforma está relacionada ao cadastro mantido pela Justiça Eleitoral e à situação biométrica do eleitor.
O aplicativo também permite realizar procedimentos de validação de identidade e reúne outros serviços eleitorais.
Por isso, quem está com uma foto antiga ou percebe algum problema na imagem pode ter dúvidas sobre quais procedimentos estão disponíveis antes da votação.
Leia também: Como justificar o voto pelo celular no 1º turno das Eleições 2026
É POSSÍVEL TROCAR A FOTO DO E-TÍTULO?
Não é possível alterar a fotografia oficial diretamente pelo aplicativo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a conferência facial realizada no e-Título serve para validar a identidade do eleitor, mas não substitui a imagem registrada pela Justiça Eleitoral.
Qualquer alteração na foto oficial exige um novo atendimento presencial no cartório eleitoral. A conferência facial serve apenas para confirmar a identidade do eleitor e validar a biometria já cadastrada na Justiça Eleitoral.
COMO FUNCIONA A FOTO NO APLICATIVO?
A fotografia fica disponível no e-Título para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e concluiu a validação necessária. Caso a imagem não apareça, o TSE orienta iniciar ou refazer a conferência biométrica pelo próprio aplicativo.
O eleitor pode tocar no espaço onde deveria aparecer a foto e seguir as instruções. Também é possível acessar Mais Opções > Realizar Conferência Biométrica e realizar o procedimento indicado pelo aplicativo.
Se a foto continuar ausente, o TSE recomenda procurar o cartório eleitoral para verificar a situação. Quem ainda não possui biometria precisa realizar a coleta presencialmente.
Leia também: Quem precisa votar nas Eleições 2026? Entenda a obrigatoriedade
FOTO ANTIGA IMPEDE O ELEITOR DE VOTAR?
Não. A fotografia antiga, por si só, não impede a votação. O e-Título com foto pode ser utilizado para comprovar a identidade, mas o eleitor também pode apresentar outros documentos oficiais com fotografia.
Entre os documentos aceitos estão RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.
O TSE informa que esses documentos servem mesmo fora do prazo de validade, desde que comprovem a identidade do eleitor.
Portanto, quem está preocupado com uma fotografia antiga no e-Título não precisa atualizar a imagem antes de votar.
Caso queira modificar a fotografia que consta no cadastro eleitoral, porém, deverá procurar a Justiça Eleitoral para realizar o atendimento presencial necessário.