Eleições 2026: como fica a votação quando a urna eletrônica apresenta defeito?

Entenda quais medidas são adotadas quando a urna para de funcionar e em que situação o voto pode ser feito em papel

Urna eletrônica
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

Lilian Campos 2 minutos de leitura
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Se a urna eletrônica apresentar defeito durante as Eleições 2026, a seção eleitoral não precisa parar a votação definitivamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê procedimentos de contingência para corrigir falhas, substituir equipamentos e preservar os votos já registrados. A votação em cédulas de papel é o último recurso, adotado apenas quando as alternativas eletrônicas não funcionam.

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O QUE ACONTECE QUANDO A URNA APRESENTA DEFEITO?

De acordo com o TSE, a primeira medida é tentar resolver o problema no próprio equipamento. Se a falha persistir, a equipe técnica responsável pode reposicionar a mídia de votação ou substituir a urna por outra preparada para situações de emergência.

A Justiça Eleitoral configura as urnas de contingência previamente para essa finalidade. Durante a substituição, a equipe transfere a mídia de votação e os registros necessários para o equipamento reserva, que passa a funcionar na seção eleitoral. Dessa forma, o sistema preserva os votos já computados e a votação continua.

QUANDO A SEÇÃO PODE USAR A VOTAÇÃO EM PAPEL?

Se a substituição da urna e as demais medidas técnicas não resolverem a falha, a Justiça Eleitoral pode recorrer à votação manual, com cédulas de papel e urna convencional.

Segundo as regras do TSE, quando esse procedimento se torna necessário, a votação em papel continua até o encerramento dos trabalhos naquela seção. Não é possível voltar à votação eletrônica na mesma seção depois de iniciado o procedimento manual.

A legislação eleitoral também prevê uma situação específica: se a urna apresentar uma falha que impeça a continuidade do voto antes que o segundo eleitor conclua sua votação, depois de esgotadas as tentativas de solução, o primeiro eleitor deverá votar novamente em outro equipamento ou em cédula. 

O voto registrado na urna defeituosa será considerado insubsistente.

O QUE O ELEITOR DEVE FAZER DIANTE DO PROBLEMA?

Se perceber que a urna não funciona corretamente, o eleitor deve avisar o mesário e aguardar as orientações da equipe eleitoral. O eleitor não deve tentar mexer no equipamento ou resolver a falha por conta própria.

Além disso, as ocorrências e as providências adotadas precisam ser registradas na ata da mesa receptora. Os procedimentos de contingência também abrangem falhas operacionais e situações que possam comprometer a apuração.

O objetivo das medidas previstas pelo TSE é garantir a continuidade da votação e preservar os registros eleitorais. 


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais