Eleições 2026: qual é a diferença entre voto nulo e branco?

Entenda como o voto em branco e o voto nulo são registrados e qual é o efeito de cada um na apuração

Urna eletrônica
Créditos: Antonio Augusto/Secom/TSE

Lilian Campos 2 minutos de leitura
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Durante as eleições, o eleitor pode escolher um candidato, votar em uma legenda ou optar por não manifestar preferência por nenhuma candidatura. Entre as opções disponíveis na urna estão os votos branco e nulo, que costumam gerar dúvidas sobre seus efeitos na apuração.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica a diferença entre essas duas formas de votação e esclarece também um dos principais mitos sobre o assunto: votos brancos ou nulos não são transferidos para candidatos e não anulam uma eleição.

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COMO FUNCIONA O VOTO EM BRANCO?

Segundo o TSE, o voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhum dos candidatos. Na urna eletrônica, é preciso pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, confirmar a escolha.

O TRE-ES, ao explicar a diferença com base no Glossário Eleitoral, também destaca que o eleitor é livre para escolher um candidato ou não escolher candidato algum. O voto branco, portanto, representa uma opção do eleitor durante a votação e não é direcionado a nenhuma candidatura.

Atualmente, esse voto não entra no cálculo dos votos válidos. Assim, ele é registrado nas estatísticas eleitorais, mas não é contabilizado para definir o vencedor.

E O VOTO NULO, COMO É FEITO?

Já o voto nulo acontece quando o eleitor manifesta a intenção de anular o próprio voto. Para isso, ele deve digitar na urna um número que não corresponda a nenhuma candidatura válida e confirmar a opção. O TSE cita, como exemplo, a digitação de “00”.

O voto nulo também não é considerado válido para a apuração. Portanto, assim como ocorre com o voto branco, ele não é destinado a nenhum candidato, partido, coligação ou federação.

A diferença entre os dois está, principalmente, na forma como o eleitor registra sua escolha: no voto branco, ele seleciona diretamente a opção correspondente na urna; no voto nulo, digita um número inexistente e confirma.

VOTOS BRANCOS E NULOS PODEM ANULAR A ELEIÇÃO?

Não. O TSE reforça que mesmo uma quantidade superior a 50% de votos nulos não cancela automaticamente uma eleição. O voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade da votação, que pode ocorrer por razões jurídicas previstas na legislação eleitoral.

Para calcular o resultado, a Justiça Eleitoral considera os votos válidos, que são os votos nominais e os votos de legenda. Brancos e nulos ficam fora dessa conta. Por isso, os votos branco e nulo não são transferidos para quem venceu a eleição. Eles apenas ficam registrados nas estatísticas do pleito.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais