Eleições 2026: faltou ao 1º turno? Saiba se ainda pode votar no 2º
Segundo turno será realizado no próximo domingo; veja como consultar a situação eleitoral e evitar multas

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro e mobiliza eleitores que precisam confirmar sua situação eleitoral e conhecer as regras para participar da votação.
A Justiça Eleitoral também estabelece prazos específicos para regularizar ausências e evitar pendências no título de eleitor.
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QUEM FALTOU AO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?
Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não compareceu às urnas em 04 de outubro ainda pode votar no segundo turno, desde que o título eleitoral esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.
Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Para votar, basta comparecer à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto.
A falta de biometria cadastrada também não impede a participação, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a identidade possa ser confirmada pelos procedimentos da Justiça Eleitoral.
QUAL É O PRAZO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?
Quem faltou à votação do primeiro turno precisa justificar a ausência ou regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido. Nas Eleições 2026, o limite para justificar a falta de 04 de outubro é 03 de dezembro de 2026.
Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 08 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. Cada ausência deve ser regularizada separadamente, pois justificar a falta em um turno não cobre a ausência no outro.
COMO JUSTIFICAR A FALTA À VOTAÇÃO
O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Quem não justificar a falta e não regularizar a situação poderá pagar multa de R$ 3,51 por turno. Além disso, a ausência a três eleições consecutivas sem justificativa aceita ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.