Eleições 2026: o que acontece se você não votar?
Falta sem justificativa pode gerar multa e restrições enquanto a situação eleitoral não for regularizada

A ausência nas urnas durante as Eleições 2026 pode gerar consequências para quem está sujeito ao voto obrigatório. No Brasil, brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos precisam votar ou justificar a ausência.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no próximo domingo, 04 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
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QUEM É OBRIGADO A VOTAR?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Já o comparecimento é facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos.
Quem está no grupo para o qual o voto é facultativo não precisa justificar a ausência nem pagar multa caso não participe da votação.
Estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório também não podem se alistar como eleitores e, portanto, não votam enquanto estiverem nessas condições.
O QUE FAZER SE NÃO COMPARECER?
Quem é obrigado a votar e não comparecer precisa justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral caso não apresente justificativa ou ela não seja aceita.
A justificativa pode ser feita no dia da votação pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral. Depois da eleição, o prazo é de até 60 dias para cada turno. Em 2026, a data-limite é 03 de dezembro para o primeiro turno e 08 de janeiro de 2027 para o segundo, caso seja realizado.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar normalmente no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular para votar.
Outra alternativa é pagar a multa eleitoral, atualmente no valor de R$ 3,51 por ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
Enquanto a ausência não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação. Entre elas estão impedimentos para tomar posse em concursos e cargos públicos, receber determinadas remunerações de funções públicas e participar de concorrências promovidas pelo governo.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, à obtenção de determinados documentos e à realização de atos que exigem a quitação eleitoral. Além disso, o eleitor não consegue obter a certidão de quitação eleitoral enquanto houver pendências.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou quitar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica a eleitores cujo voto é facultativo.