Eleições 2026: o que você pode fazer e o que é proibido na hora de votar

Regras do TSE definem o que o eleitor pode levar, fazer e usar antes e durante a votação

Urna eletrônica
Créditos: Antonio Augusto/Ascom/TSE/Flickr

Lilian Campos 2 minutos de leitura
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No dia da votação, algumas atitudes comuns precisam ficar de fora para garantir o sigilo do voto e o funcionamento das seções eleitorais. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne regras sobre o que o eleitor pode fazer, o que é proibido e quais cuidados devem ser observados durante as Eleições 2026.

O primeiro turno acontece no próximo domingo, 04 de outubro. Na urna, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

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O QUE OS ELEITORES PODEM FAZER NO DIA DA VOTAÇÃO

A lei permite a manifestação individual e silenciosa de preferência política. Por isso, o eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira que demonstre apoio a candidato, partido, coligação ou federação.

As regras também autorizam o eleitor a levar uma colinha em papel para consultar os números dos candidatos dentro da cabine. O TSE recomenda o recurso para facilitar a votação e evitar erros.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com alguém de sua escolha para auxiliá-las na cabine, inclusive para digitar os números na urna. O equipamento também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras.

Eleitores indígenas também têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas. Além disso, pessoas com mais de 80 anos têm prioridade na fila, independentemente da ordem de chegada.

CELULAR E PROPAGANDA TÊM REGRAS ESPECÍFICAS

O celular não pode entrar na cabine de votação. O mesmo vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Antes de ir à urna, o eleitor deve deixar o aparelho com a mesa receptora, conforme a orientação dos mesários.

A regra também vale para quem utiliza o celular para apresentar um documento digital, como o e-Título: o eleitor guarda o aparelho antes de votar. Quem se recusa a entregar o telefone tem o voto barrado.

A lei proíbe manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens e tentativas de convencer outros eleitores. A legislação também veta a distribuição de camisetas e a formação de aglomerações com propaganda eleitoral no dia do pleito.

TSE PROÍBE BOCA DE URNA

A boca de urna é crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia da eleição. Também não é permitido fazer comícios, carreatas ou divulgar propaganda de candidatos e partidos durante a votação.

Outra orientação importante é sobre o horário: os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Quem já estiver na fila nesse momento poderá votar.

Para esclarecer dúvidas antes do pleito, o eleitor também pode recorrer ao ChatVote, assistente de inteligência artificial lançado pelo TSE. A ferramenta responde perguntas sobre temas eleitorais, como local e horário de votação, justificativa e orientações para o eleitorado.

Em caso de divergência entre uma resposta do assistente e uma informação oficial, prevalecem as orientações divulgadas pelo próprio TSE.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais