Eleições 2026: quais eleitores podem faltar às urnas sem levar multa?
O segundo turno acontece neste domingo (25), e as regras eleitorais definem quem precisa votar e quem pode faltar no pleito

As regras para votar nas Eleições 2026 variam conforme a idade e a alfabetização do eleitor. A legislação brasileira estabelece critérios para definir quem deve comparecer às urnas e quais são as consequências de uma ausência sem justificativa.
Além disso, a participação na votação depende da situação eleitoral estar regular. Por isso, é importante conhecer as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de decidir se vai votar.
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QUEM PODE FALTAR À VOTAÇÃO SEM PAGAR MULTA
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos. Segundo o TSE, esses grupos podem escolher se querem participar das eleições e não precisam justificar a ausência caso não compareçam às urnas.
Os jovens podem votar no segundo turno se tiverem completado 16 anos até 04 de outubro, data do primeiro turno, e estiverem com a situação eleitoral regular. No entanto, para quem tem 16 ou 17 anos, o voto continua facultativo.
Pessoas com mais de 70 anos também podem continuar votando, caso desejem. A mesma liberdade vale para os eleitores analfabetos, que contam com recursos de acessibilidade para exercer o direito ao voto.
QUEM É OBRIGADO A VOTAR NAS ELEIÇÕES 2026
Para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos, o comparecimento às urnas é obrigatório. Quem não votar deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral ou pagar a multa prevista.
De acordo com o Manual do Eleitor 2026, do TSE, a multa por ausência injustificada pode chegar a R$ 3,51 por turno.
Além disso, quem não regularizar as pendências eleitorais pode enfrentar restrições para obter documentos, tomar posse em cargo público e realizar outros procedimentos previstos na legislação.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme as orientações e os prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
TÍTULO CANCELADO IMPEDE O ELEITOR DE VOTAR
Mesmo quem tem direito ao voto facultativo precisa estar com a inscrição eleitoral regular para participar da votação. Portanto, quem está com o título cancelado não pode votar até regularizar a situação.
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências nem quitar as multas devidas. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.
O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (25), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Antes de sair de casa, consulte seu local de votação no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título e leve um documento oficial com foto.