Fim da escala 6×1: quais são os próximos passos após a aprovação?

Entenda as etapas para a implementação do fim da escala 6x1 e as condições previstas para trabalhadores, empresas e categorias específicas

fim da escala de trabalho 6 x 1
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Lilian Campos 3 minutos de leitura
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O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil. 

A votação ocorreu na última quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para formalizar a mudança na Constituição.

Segundo a Agência Senado, a proposta mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Por isso, não será necessário devolver a matéria aos deputados para uma nova votação.

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PROMULGAÇÃO É A PRÓXIMA ETAPA

Após a aprovação nas duas Casas legislativas, a emenda constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República.

A promulgação formaliza a alteração constitucional. Depois dessa etapa, começam a contar os prazos previstos para a implementação das novas regras de jornada e descanso.

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COMO SERÁ A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta estabelece a substituição gradual da escala 6x1 por um modelo com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem redução salarial.

A mudança ocorrerá em duas etapas. Em até 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

Assim, a transição completa está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses após a promulgação da emenda. O texto também estabelece limite de oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis.

REGRAS ESPECÍFICAS E EXCEÇÕES

Apesar da previsão de dois dias de descanso por semana, a proposta permite ajustes conforme a atividade profissional e as negociações coletivas. 

Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes do modelo 5x2, desde que garantam uma média de duas folgas semanais no mês e que o trabalhador nunca passe mais de uma semana sem descanso.

O texto também prevê a possibilidade de criação de regimes diferenciados para determinados setores por meio de uma nova lei. As regras específicas deverão respeitar a proteção constitucional mínima, que inclui jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.

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Outra exceção envolve os chamados trabalhadores hipersuficientes, profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,85, valor correspondente a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social considerado na proposta. 

Para esse grupo, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, mas o direito aos dois dias de descanso semanal permanece.

No caso de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer medidas de auxílio para reduzir os impactos da mudança, com a condição de preservar os níveis de emprego.

Já para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao setor público, a aplicação das novas regras de jornada dependerá de aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 

O prazo previsto para essa adequação é de até um ano após a publicação da emenda constitucional.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais