Fim da escala 6×1: quais são os próximos passos após a aprovação?
Entenda as etapas para a implementação do fim da escala 6x1 e as condições previstas para trabalhadores, empresas e categorias específicas

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho no Brasil.
A votação ocorreu na última quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para formalizar a mudança na Constituição.
Segundo a Agência Senado, a proposta mantém o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026. Por isso, não será necessário devolver a matéria aos deputados para uma nova votação.
Leia também: Fim da escala 6×1: confira 7 livros sobre a importância do ócio
PROMULGAÇÃO É A PRÓXIMA ETAPA
Após a aprovação nas duas Casas legislativas, a emenda constitucional será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda à Constituição não depende de sanção do presidente da República.
A promulgação formaliza a alteração constitucional. Depois dessa etapa, começam a contar os prazos previstos para a implementação das novas regras de jornada e descanso.
Leia também: Quais são as escalas de trabalho no Brasil? Veja como funcionam 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36
COMO SERÁ A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta estabelece a substituição gradual da escala 6x1 por um modelo com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sem redução salarial.
A mudança ocorrerá em duas etapas. Em até 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Assim, a transição completa está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses após a promulgação da emenda. O texto também estabelece limite de oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis.
REGRAS ESPECÍFICAS E EXCEÇÕES
Apesar da previsão de dois dias de descanso por semana, a proposta permite ajustes conforme a atividade profissional e as negociações coletivas.
Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes do modelo 5x2, desde que garantam uma média de duas folgas semanais no mês e que o trabalhador nunca passe mais de uma semana sem descanso.
O texto também prevê a possibilidade de criação de regimes diferenciados para determinados setores por meio de uma nova lei. As regras específicas deverão respeitar a proteção constitucional mínima, que inclui jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
Leia também: Escala 4×3: veja o que deu certo na Islândia, após 6 anos do formato de trabalho
Outra exceção envolve os chamados trabalhadores hipersuficientes, profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,85, valor correspondente a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social considerado na proposta.
Para esse grupo, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, mas o direito aos dois dias de descanso semanal permanece.
No caso de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer medidas de auxílio para reduzir os impactos da mudança, com a condição de preservar os níveis de emprego.
Já para trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao setor público, a aplicação das novas regras de jornada dependerá de aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O prazo previsto para essa adequação é de até um ano após a publicação da emenda constitucional.