Governo anuncia MP que proíbe bets no Brasil; entenda a decisão
Medida provisória encerra o mercado regulado de apostas online e estabelece prazos para retirada dos valores pelos usuários

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que proíbe as apostas online no Brasil. A decisão atinge tanto as apostas esportivas quanto os cassinos virtuais.
A medida tem efeito imediato e encerra o modelo regulado que estava em funcionamento no país. No entanto, as plataformas terão um período específico para que os usuários retirem valores que ainda estejam nas contas.
O anúncio faz parte de um pacote de medidas apresentado pelo governo federal para combater o endividamento das famílias.
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O QUE MUDA COM A PROIBIÇÃO DAS BETS?
Com a nova medida, as empresas de apostas deixam de poder aceitar novos depósitos ou realizar operações de apostas no país. A proibição inclui as apostas de quota fixa e os jogos de cassino oferecidos pela internet.
Os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar o dinheiro que estiver disponível nas plataformas. Durante esse período, os sites permanecem acessíveis exclusivamente para permitir o resgate dos saldos.
Depois do prazo, o governo prevê o bloqueio efetivo das plataformas.
Antes da decisão, o setor funcionava com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, as apostas esportivas foram legalizadas pela Lei nº 13.756/2018, enquanto os jogos online passaram a integrar a legislação pela Lei nº 14.790/2023. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela SPA podiam operar nacionalmente.
GOVERNO RELACIONA BETS AO ENDIVIDAMENTO
O combate às apostas ganhou força dentro do governo diante da preocupação com o impacto financeiro sobre as famílias. Antes da proibição, o Executivo já havia criado mecanismos para restringir o acesso de determinados grupos às plataformas.
Em agosto, por exemplo, o Ministério da Fazenda informou que beneficiários do Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas não poderiam abrir ou manter contas em bets licenciadas.
O sistema cruza os CPFs e pode determinar o encerramento de contas em até três dias, com devolução do saldo ao titular.
Outra medida criada pelo Ministério da Fazenda foi a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, lançada em julho. A ferramenta permite que o próprio usuário bloqueie o acesso às casas de apostas autorizadas.
Agora, com a MP, a restrição deixa de atingir apenas grupos específicos e passa a alcançar todo o mercado regulado de apostas online.
PROIBIÇÃO DAS BETS TAMBÉM AFETA O FUTEBOL
O futebol está entre os setores afetados pela decisão. As casas de apostas se tornaram patrocinadoras importantes de clubes, competições e outras propriedades esportivas brasileiras.
Antes do anúncio, o governo já discutia formas de reduzir o impacto financeiro sobre as equipes. Entre as medidas avaliadas estão linhas de crédito com juros menores e mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas dos clubes.
A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
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ENTENDA OS PRAZOS
- Até 5 de outubro, às 23h59: os apostadores podem retirar os saldos das plataformas;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos das bets saem do ar;
- De 7 a 8 de outubro: as empresas devem informar aos bancos os valores disponíveis por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: os bancos fazem a devolução integral dos saldos;
- A partir de 14 de outubro: se houver algum impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução aos apostadores.