Quem precisa votar nas Eleições 2026? Entenda a obrigatoriedade

Entenda as regras para eleitores de diferentes idades e saiba quando o voto é obrigatório ou facultativo

Urna
Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Lilian Campos 2 minutos de leitura
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As Eleições Gerais 2026 acontecem no próximo domingo (04) e vão definir os próximos representantes para diferentes cargos. Por isso, é importante saber quem está sujeito à obrigatoriedade do voto e quais eleitores podem escolher se vão ou não às urnas.

A regra está prevista na Constituição Federal e também é detalhada pela Justiça Eleitoral. Em São Paulo, mais de 33 milhões de pessoas estão aptas a votar no primeiro turno, marcado para 04 de outubro.

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QUEM É OBRIGADO A VOTAR NAS ELEIÇÕES 2026?

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. No estado, esse grupo representa 87,08% do eleitorado, ou 29,5 pessoas.

A obrigatoriedade vale para quem estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 04 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

O voto obrigatório, conforme explica o TRE-SP, está previsto no artigo 14 da Constituição Federal. A regra estabelece ainda que o voto é direto, secreto e periódico.

QUEM TEM VOTO FACULTATIVO?

O voto é facultativo para analfabetos, pessoas de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Esses eleitores podem decidir se querem participar ou não da votação.

No caso dos jovens, existe uma regra específica para as Eleições 2026. De acordo com o TRE-SP, é necessário ter completado 16 anos até 04 de outubro para votar em qualquer turno.

O alistamento eleitoral, por outro lado, pode ser feito a partir dos 15 anos. Entretanto, quem tiver essa idade precisa completar 16 anos até a data do primeiro turno para poder votar.

O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?

Para quem está sujeito ao voto obrigatório, deixar de comparecer às urnas sem justificar a ausência pode gerar consequências. O TRE-SP informa que o eleitor deverá apresentar uma justificativa ou pagar a multa correspondente ao turno não votado.

Enquanto a situação permanecer irregular, podem existir restrições como impedimento para obter passaporte, participar de concurso público, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

A Justiça Eleitoral também alerta que o título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas e não regulariza a situação. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais