Rio de Janeiro proíbe publicidade de bets em espaços públicos

Decreto impede anúncios de plataformas de apostas em outdoors, pontos de ônibus, mobiliário urbano e eventos promovidos pela Prefeitura

Agentes da Prefeitura do Rio diante de painel que informa a remoção de publicidade de bets
Rio proíbe publicidade de bets em espaços públicos

Isabella Lura 2 minutos de leitura

A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a publicidade de plataformas de apostas, conhecidas como bets, em espaços públicos da cidade. A medida foi estabelecida pelo Decreto Rio nº 58.274, publicado nesta segunda-feira (13).

A nova regra vale para locais cuja exploração publicitária dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município. Isso inclui outdoors, painéis eletrônicos, pontos de ônibus, mobiliário urbano e outras estruturas de publicidade exterior.

A proibição não se limita aos anúncios tradicionais. Também fica vetada a exibição de marcas, logomarcas, nomes empresariais, sites, aplicativos, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e outros elementos que possam identificar direta ou indiretamente as plataformas de apostas.

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Segundo a Prefeitura, a decisão está fundamentada na competência do município para organizar o uso do espaço urbano, proteger a paisagem da cidade e regulamentar a exploração da publicidade em áreas públicas. O texto também cita dispositivos da Constituição Federal e da legislação municipal que atribuem ao poder público a responsabilidade de disciplinar a utilização desses espaços em defesa do interesse coletivo.

PUBLICIDADE DE BETS PODE ESTIMULAR COMPULSÃO, DIZ PREFEITURA

Outro ponto destacado pelo decreto é a preocupação com os impactos sociais da publicidade das apostas. A Prefeitura argumenta que a intensa exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, a esse tipo de propaganda pode contribuir para problemas de saúde mental, estimular o jogo compulsivo e aumentar os casos de endividamento das famílias. 

O Decreto estabelece ainda que empresas anunciantes e exibidoras que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas na legislação, incluindo multas, cassação da autorização para exploração da publicidade e retirada imediata dos anúncios irregulares. A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF).

A regra também deverá ser observada em contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações da administração municipal que envolvam a exploração de publicidade em bens públicos.

PROIBIÇÃO VALE PARA EVENTOS DA PREFEIUTRA

Além da publicidade em ruas e espaços públicos, a proibição também passa a valer para eventos contratados, patrocinados ou realizados pela Prefeitura do Rio, impedindo que marcas de apostas sejam exibidas em estruturas visíveis ao público nesses eventos.

Embora as novas regras sejam de aplicação imediata, o decreto concedeu um prazo de até dez dias para que empresas de publicidade e anunciantes retirem ou adaptem as peças já instaladas, período em que as multas ficarão temporariamente suspensas.

A medida não proíbe o funcionamento das plataformas de apostas autorizadas pelo governo federal. A restrição se aplica exclusivamente à publicidade em espaços sujeitos ao controle e à regulamentação do município.

Veja baixo está o pronunciamento oficial do prefeito do Rio de Janeiro,Eduardo Cavaliere, sobre a publicidade de Bets no Rio de Janeiro.


SOBRE A AUTORA

Isabella Lura é estudante de Jornalismo na Faculdade Cásper Líbero, dedicada e curiosa com interesse em contar histórias e transformar... saiba mais