Vai trabalhar nas eleições? Veja quantos dias de folga você tem direito
Veja como funciona a compensação para quem trabalhar nas eleições e quais regras valem para as folgas

Quem for convocado para trabalhar nas eleições precisa ficar atento não apenas às datas e horários definidos pela Justiça Eleitoral, mas também aos direitos garantidos pela legislação.
A participação pode envolver o trabalho no dia da votação e atividades de preparação, como os treinamentos oferecidos aos mesários. Para comprovar a atuação, a Justiça Eleitoral fornece uma declaração que registra os dias cumpridos.
O benefício vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.
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MESÁRIOS TÊM DIREITO AO DOBRO DE DIAS DE FOLGA
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), cada dia de convocação e efetiva participação nas eleições dá direito a dois dias de folga. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.
O direito também se aplica ao treinamento. Conforme explica o TRE-PR, a participação em capacitação presencial ou on-line, desde que concluída, garante mais dois dias de folga.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a conclusão do treinamento é considerada um dia de convocação, independentemente de ele ocorrer presencialmente ou a distância.
COMO FUNCIONA A FOLGA DO MESÁRIO?
As folgas não precisam necessariamente ser tiradas todas de uma vez. De acordo com o TRE-PR, elas podem ser usufruídas juntas ou separadamente, conforme o acordo feito com o empregador.
O empregador, porém, não pode determinar que o período de descanso seja cumprido em dias ou horários nos quais o funcionário já não trabalharia.
Outro ponto importante é que o direito vale para cada vínculo empregatício existente no período em que a pessoa atuou nas eleições. Assim, quem tiver mais de um emprego poderá usufruir do benefício em todos os vínculos.
DECLARAÇÃO COMPROVA OS DIAS DE TRABALHO
Para solicitar as folgas, o trabalhador precisa comprovar sua participação nas atividades eleitorais. O TSE informa que essa comprovação é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do tribunal e no aplicativo e-Título, ou emitida pela Justiça Eleitoral.
A declaração registra a função exercida, o turno, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o total de dias de folga a que a pessoa tem direito.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno está marcado para o próximo domingo, 04 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O TSE informa ainda que os mesários são convocados para os dois turnos quando houver segundo turno.