Voto em trânsito: tudo o que você precisa saber para votar fora de casa

Procedimento permite votar fora do domicílio eleitoral, mas há regras para diferentes casos; entenda

Urna eleitoral
(Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Lilian Campos 2 minutos de leitura
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O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores votem em uma cidade diferente daquela onde têm domicílio eleitoral. Para isso, é feita uma transferência temporária da seção eleitoral para outro município durante as eleições.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento só é permitido nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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QUEM PODE VOTAR EM TRÂNSITO?

Podem solicitar a habilitação os eleitores que estejam com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode utilizar o voto em trânsito.

A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, segundo turno ou ambos, desde que respeitado o período definido pela Justiça Eleitoral.

Para as eleições de 2026, o prazo para pedir a habilitação é até o dia 20 de agosto.

ONDE É POSSÍVEL VOTAR?

O voto em trânsito não está disponível em qualquer cidade. De acordo com o TSE, a votação ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

A votação pode acontecer em locais convencionais ou em espaços criados especificamente para essa finalidade.

Por isso, quem pretende votar fora de seu município precisa solicitar a transferência temporária para uma cidade que esteja habilitada para receber esse tipo de votação.

QUAIS CARGOS PODEM SER VOTADOS?

A quantidade de cargos disponíveis depende de onde a pessoa vai votar. Se a transferência ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital.

Por exemplo, uma pessoa com domicílio eleitoral em Formosa (GO) pode solicitar o voto em trânsito em Goiânia (GO) e votar para todos esses cargos.

Já quem fizer a transferência temporária para outro estado poderá votar somente para presidente da República.

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E QUEM MORA NO EXTERIOR?

Eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem utilizar o voto em trânsito. Nesse caso, porém, a votação fica limitada à eleição para presidente da República.

O TSE também esclarece que não é possível votar em trânsito no exterior. A Justiça Eleitoral oferece o procedimento para quem estará fora do domicílio eleitoral durante as eleições, mas dentro do território brasileiro.


SOBRE A AUTORA

Lilian Campos é jornalista colaboradora da Fast Company Brasil. saiba mais