Caixa-preta das big techs: o que plataformas terão de revelar com o ECA digital?

A nova legislação entra em vigor hoje (17) e tem como objetivo ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online

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Georgijevic via Getty Images

Joyce Canelle 2 minutos de leitura

Em 26 de fevereiro foi sancionada a lei que fortalece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e define o início do chamado ECA Digital.

A nova legislação entra em vigor hoje (17) e tem como objetivo ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Na prática, a medida obriga plataformas digitais a adotarem regras mais rígidas e a expor informações que até então ficavam restritas aos bastidores das empresas.

A principal mudança envolve a abertura da chamada “caixa-preta” das grandes empresas de tecnologia. A partir de agora, redes sociais, aplicativos e jogos com grande presença de menores terão de divulgar relatórios de transparência detalhados.

Esses documentos precisarão mostrar como funcionam os sistemas internos das plataformas. Isso inclui, por exemplo, quantos conteúdos nocivos foram removidos, quantas denúncias foram recebidas e quais medidas foram adotadas para proteger usuários mais jovens.

Além disso, os relatórios deverão ser publicados em português e com acesso fácil. Com isso, qualquer pessoa poderá consultar as informações, o que amplia o controle social sobre essas empresas.

O QUE AS BIG TECHS TERÃO QUE MOSTRAR

Na prática, as plataformas terão que apresentar dados concretos sobre suas operações. Entre os principais pontos estão:

  • Volume de conteúdos impróprios retirados do ar;
  • Número de denúncias feitas por usuários;
  • Tempo de resposta das plataformas;
  • Mudanças feitas em algoritmos para reduzir riscos; e
  • Políticas de proteção voltadas a menores.

Além disso, empresas terão que explicar como seus sistemas de recomendação funcionam quando há presença de crianças e adolescentes. Isso atinge diretamente gigantes do setor, que passam a ter obrigações mais claras.

ACESSO PARA PESQUISADORES E JORNALISTAS

Outro ponto relevante é a liberação de dados para análise externa, o ECA Digital determina que pesquisadores e jornalistas poderão acessar informações brutas das plataformas, de forma gratuita.

Com isso, estudos independentes poderão avaliar o impacto das redes sociais e aplicativos no comportamento de menores. Essa medida tende a aumentar a pressão por mudanças, caso sejam identificados riscos ou falhas.

FISCALIZAÇÃO CENTRALIZADA

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passa a atuar como agência reguladora, o órgão terá poder para exigir ajustes, abrir processos e aplicar sanções.

Além da ANPD, instituições como o Ministério Público e conselhos de proteção à criança também poderão agir em casos de irregularidades.

Com a nova lei, as plataformas deixam de operar apenas com foco em engajamento, agora, elas precisam considerar o bem-estar de crianças e adolescentes desde o início do desenvolvimento de seus produtos.

Isso significa mudanças nos algoritmos, na publicidade e na forma como os dados são coletados, a lógica passa a ser preventiva, e não apenas reativa.

MUDANÇA DE CULTURA DIGITAL

Por fim, o ECA Digital marca uma mudança mais ampla, a internet deixa de ser um ambiente com regras pouco claras para menores e passa a ter obrigações definidas.

Ao exigir transparência e responsabilização, a lei tenta equilibrar a relação entre usuários e empresas de tecnologia. Dessa forma, o ambiente digital com o, ECA Digital, tende a se tornar mais seguro e compreensível para todos.


SOBRE O(A) AUTOR(A)

Bacharel em Jornalismo, com trajetória em redação, assessoria de imprensa e rádio, comprometida com a comunicação eficiente e a produç... saiba mais