Cambismo digital: novas regras protegem quem compra ingressos pela internet
Medidas do governo federal buscam impedir a compra em massa de ingressos e aumentar a proteção dos consumidores em eventos

Novas regras para a compra e revenda de ingressos pela internet foram estabelecidas pelo governo federal. As medidas buscam combater o chamado cambismo digital e ampliar a proteção dos consumidores em eventos no Brasil.
As normas regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e valem para vendas presenciais e digitais, incluindo sites, aplicativos e outros canais. Segundo o Ministério da Cultura, eventos esportivos sujeitos à legislação específica ficam de fora.
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COMO AS NOVAS REGRAS COMBATEM O CAMBISMO
Uma das principais medidas é o combate à compra em massa e especulativa de ingressos, inclusive quando são utilizados sistemas automatizados, softwares ou scripts.
As plataformas oficiais deverão adotar mecanismos para evitar esse tipo de operação. Além disso, os ingressos precisarão ter autenticidade, rastreabilidade e segurança, com identificação individualizada.
Outra mudança permite que o consumidor faça a transferência gratuita de titularidade pela plataforma oficial ou por um sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda.
REVENDA TERÁ MAIS TRANSPARÊNCIA
As plataformas que trabalham com revenda ou intermediação também terão novas obrigações. Elas deverão deixar claro que não são o canal oficial de venda.
Quando o ingresso for vendido por um preço superior ao valor original, o consumidor deverá ser informado sobre o preço de face e o valor adicional cobrado antes de concluir a compra.
Além disso, as plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e suspender anúncios associados a práticas proibidas.
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PREÇOS E FILAS VIRTUAIS
As novas regras também determinam maior clareza sobre preços e taxas. Os valores deverão aparecer de forma discriminada desde o início da compra.
Cobranças duplicadas, taxas sem serviço correspondente ou valores adicionados sem informação prévia poderão ser consideradas abusivas.
Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, quantidade estimada de pessoas à frente e tempo aproximado de espera.
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MEIA-ENTRADA E CANCELAMENTO
O decreto também reforça o direito à meia-entrada e proíbe práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais e obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos.
Nas compras feitas pela internet, continua valendo ainda o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para isso, as empresas deverão disponibilizar um canal específico e de fácil acesso para o cancelamento.
As novas regras entram em vigor conforme os prazos estabelecidos nos decretos publicados pelo governo federal.