ECA digital: o que muda na internet brasileira a partir de hoje
Menores de 16 anos só poderão ter contas vinculadas a responsáveis legais, com maior controle sobre tempo de uso, contatos e compras dentro das plataformas

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), passa a valer hoje (17) no Brasil. A norma moderniza a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, estabelecendo exigências mais rígidas para plataformas, redes sociais e jogos, com foco na prevenção de assédio, abusos e acesso a conteúdos prejudiciais.
A mobilização surgiu após um vídeo de denúncia sobre exploração de menores nas redes, do influenciador Felca. Com a viralização, o tema ganhou relevância tanto no Congresso quanto no Planalto.
Mesmo que os protegidos não estejam felizes com as mudanças, e nem mesmo entendam sua necessidade, governos, instituições e ativistas têm se reunido para regular a presença online de menores ao redor do mundo.
O QUE FAZ O ECA DIGITAL?
A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais que podem ser acessadas por esse público.
Sancionada em setembro do ano passado, a norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas cria diretrizes mais rigorosas para garantir que a proteção do mundo físico também exista no digital.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
Segundo Mayara Stelle, cofundadora e diretora executiva do Sleeping Giants Brasil, a principal mudança está na responsabilização das plataformas.
“O que muda com a entrada em vigor do ECA Digital é uma inversão importante de responsabilidade no ambiente online”, afirma. “Até agora, a proteção de crianças e adolescentes dependia quase exclusivamente das famílias. A partir de 17 de março, as plataformas digitais passam a ter deveres claros de proteção.”
De acordo com ela, a lei introduz o conceito de safety-by-design, no qual a segurança deixa de ser opcional e passa a ser parte estrutural dos produtos digitais.
Na prática, isso implica o fim de mecanismos considerados exploratórios, como “loot boxes”, e a proibição do perfilamento comercial de menores.
NOVAS OBRIGAÇÕES DAS PLATAFORMAS
O ECA Digital estabelece, pela primeira vez, obrigações estruturais claras para empresas de tecnologia quando crianças e adolescentes estão entre seus usuários.
“Empresas passam a ter que incorporar proteção desde o design do produto, e não reagir apenas quando um problema acontece”, explica Mayara.
Entre as exigências estão mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, configurações de privacidade ativadas por padrão e limites mais rígidos para coleta de dados.
Ela também destaca que menores de 16 anos só poderão ter contas vinculadas a responsáveis legais, com maior controle sobre tempo de uso, contatos e compras dentro das plataformas.
Outro ponto central é a obrigação de remover rapidamente conteúdos que envolvam exploração ou erotização de menores, mesmo sem ordem judicial, após notificação de autoridades ou entidades habilitadas.
FIM DA PUBLICIDADE DIRECIONADA PARA MENORES
A proibição da publicidade comportamental é uma das mudanças mais significativas da lei.
“O que acaba, na prática, é a ‘mineração da infância’”, afirma.
Segundo ela, plataformas deixam de poder criar perfis psicológicos e comportamentais de menores para direcionar anúncios.
Na avaliação de Mayara, a publicidade não deixa de existir, mas passa a ser apenas contextual, sem uso de dados individuais. A legislação também proíbe técnicas persuasivas e designs que incentivem crianças a compartilhar mais informações ou consumir produtos.
REGRAS TAMBÉM SERVEM PARA INFLUENCIADORES MIRINS
Outro ponto destacado por Mayara é a mudança no tratamento de conteúdos com participação de crianças.
“A atuação desses menores deixa de ser vista como um simples ‘hobby em família’ e passa a ser reconhecida como trabalho”, explica.
Com isso, conteúdos monetizados passam a exigir autorização judicial prévia, e os responsáveis precisam garantir que a atividade não prejudique o desenvolvimento da criança.
Segundo ela, as plataformas também passam a ter responsabilidade direta nesse processo, devendo verificar autorizações antes de liberar a monetização. Conteúdos que envolvam adultização ou sexualização de menores ficam proibidos de gerar receita.
FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES
A fiscalização será compartilhada, com papel central da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de atuação do Ministério Público e outros órgãos.
A fase de adaptação já terminou e que, a partir desta terça-feira, empresas que não estiverem adequadas podem sofrer sanções.
As penalidades incluem advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e até suspensão de atividades.
ONDE DENUNCIAR IRREGULARIDADES?
Pais, educadores e usuários terão diferentes caminhos para denunciar violações.
“O primeiro e mais direto é a própria plataforma”, reforça a diretora executiva, destacando que empresas são obrigadas a oferecer canais acessíveis de denúncia.
Também será possível recorrer à ANPD em casos estruturais, além de acionar Ministério Público, Conselhos Tutelares e o Disque 100 em situações mais graves.
MUDANÇA É ESTRUTURAL
Na avaliação da especialista, o ECA Digital representa uma mudança estrutural na forma como a internet trata crianças e adolescentes.
“A plataforma passa a ter que se adaptar à presença de crianças”, diz.
Segundo ela, a nova lei reforça que menores não podem ser tratados apenas como usuários ou nichos de mercado, mas como sujeitos de direitos também no ambiente digital.
Na prática, o ECA digital deve resultar em experiências mais seguras, com maior proteção de dados, menos exploração comercial e mais ferramentas para acompanhamento por parte de responsáveis.