Adicional de periculosidade: saiba o que diz a CLT e como garantir o seu direito

Entenda como funciona e quem tem direito ao adicional de periculosidade previsto pela CLT

Bombeiro apagando fogo
A validação da característica perigosa da atividade depende de um laudo técnico. Crédito: Imagem gerada com auxílio de Inteligência Artificial via ChatGPT

Gabriel Nassif 2 minutos de leitura

Garantir a segurança e o reconhecimento de profissionais expostos a riscos é um tema central nas relações de trabalho. O adicional de periculosidade é uma compensação prevista na legislação brasileira que oferece remuneração extra a colaboradores que atuam em atividades perigosas.

O benefício busca compensar os riscos envolvidos nas funções e, ao mesmo tempo, estimular as empresas a investirem em medidas de prevenção e segurança.

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O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele corresponde a 30% do salário-base do colaborador, sem considerar gratificações, prêmios ou horas extras.

Na prática, isso significa que um colaborador com salário de R$ 2.000, por exemplo, recebe mais R$ 600 de adicional, totalizando R$ 2.600 mensais.

Além disso, o adicional deve ser considerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR), 13º salário e férias, conforme determina a Constituição Federal.

De acordo com a CLT e com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, têm direito ao adicional de periculosidade os profissionais expostos a substâncias inflamáveis e explosivas, energia elétrica e atividades de segurança pessoal e patrimonial armada.

O pagamento do adicional é válido enquanto perdurar a exposição ao risco, cessando automaticamente quando a condição deixa de existir.

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Reconhecimento técnico

A validação da característica perigosa da atividade depende de um laudo técnico, emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia a frequência e intensidade da exposição, além da conformidade com as Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-16.

Novas regras na lei

No recente processo de regulamentação da lei para agentes de trânsito, aprovado pelo Congresso, ficou definido que essas profissões passam a ter direito automático ao adicional de periculosidade, sem necessidade de laudo técnico, reconhecendo o risco significativo inerente às suas funções.

Além de ser um direito trabalhista, o adicional de periculosidade tem impacto previdenciário, pois pode constituir tempo especial para aposentadoria, desde que comprovado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Reduzindo os riscos

Embora o benefício seja obrigatório, o principal foco das empresas deve ser a prevenção e a redução dos riscos. Isso demanda o fornecimento de Equipamentos De Proteção Individual (EPIs) adequados, treinamentos constantes em segurança e programas de auditoria e monitoramento do ambiente.

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SOBRE O AUTOR

Jornalista, com experiência em produção de matérias e conteúdos multiplataforma. Atuou em veículos independentes e comunitários, além ... saiba mais