Vai começar a trabalhar? Veja o que você precisa saber sobre o contrato de experiência
Essa modalidade contratual permite que empresas e profissionais avaliem a viabilidade da contratação definitiva

A gestão de contratos de experiência é uma das funções mais estratégicas do setor de Recursos Humanos. Utilizado para avaliar se o profissional recém-contratado tem aptidão para a vaga, esse tipo de vínculo é regido por regras específicas da CLT e pode, se mal conduzido, gerar custos inesperados e ações trabalhistas para a empresa.
Qual é a função do contrato de experiência?
Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência é uma forma de contratação por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Ele permite que empregador e empregado testem o vínculo antes de assumir um compromisso definitivo.
Durante esse período, ambas as partes podem avaliar se suas expectativas estão sendo atendidas. Se não estiverem, é possível encerrar o contrato sem tantos encargos como nos casos de demissão de contratos por tempo indeterminado.
Como deve ser estruturado?
O contrato de experiência precisa ser formalizado por escrito, com definição clara do prazo, que pode ser menor que 90 dias. Por exemplo, 30 dias com possibilidade de prorrogação por mais 60. A prorrogação só pode acontecer uma única vez e sempre respeitando o limite de 90 dias no total.
Após esse período, se nenhuma das partes manifestar interesse em encerrar o vínculo, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado.
Direitos garantidos ao trabalhador
Mesmo sendo temporário, o contrato de experiência garante diversos direitos ao trabalhador, entre eles:
- Salário proporcional
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS e INSS
- Vale-transporte
- Adicionais legais (como insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis)
E se houver demissão?
A empresa pode encerrar o contrato no final do período de experiência sem pagar multa sobre o FGTS e sem aviso prévio. Já se o desligamento ocorrer antes do prazo, é preciso pagar multa de 50% sobre os dias restantes e, em alguns casos, os 40% sobre o FGTS, além das verbas proporcionais.
O trabalhador também pode pedir demissão, mas pode arcar com a mesma multa de 50% sobre o período não cumprido. Em casos de justa causa, os direitos são limitados ao saldo de salário e recolhimento do FGTS, sem saque.
A exceção é para situações como gravidez ou acidente de trabalho, que garantem estabilidade e impedem a dispensa durante o contrato de experiência.