IR 2025: as regras na hora de pagar imposto sobre investimentos

Especialista explica qual é a incidência sobre cada tipo de ativo e como os percentuais devem influenciar na hora de investir

Conheça as regras na hora de pagar Imposto de Renda sobre investimentos
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Paula Pacheco 4 minutos de leitura

Chegou a época de começar a juntar documentos e informes de rendimentos para a declaração de Imposto de Renda de 2025 (IR 2025). Entre as informações que devem ser fornecidas ao Fisco estão os investimentos e os ganhos de capital.

As tributações são variadas, segundo o tipo de ativo e o tempo mínimo da aplicação (veja a tabela abaixo). Pode haver até isenção. Por isso, o investidor deve levar em consideração, além da expectativa de rentabilidade e da taxa de administração, o tamanho da mordida do Leão.

No caso da Renda Fixa - CDBs, LCIs, Tesouro Direto -, por exemplo, vale a regra da tabela regressiva. Com isso, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a taxa, que varia de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). O IR incide sobre os ganhos.

Características tributárias dos investimentos segundo a Receita Federal
Alíquota referente a cada tipo de investimento (Receita Federal/2025)/Alexandre Tortato

A tabela regressiva é um componente importante na hora de o investidor escolher qual ativo terá em seu portfólio. É preciso levar em consideração o tempo que os recursos ficarão aplicados. Isso evita o risco de precisar sacar o investimento em prazos mais curtos e ter de pagar um percentual maior de IR.

ALÍQUOTA NÃO É ÚNICO CRITÉRIO

Alexandre Tortato, sócio do escritório Tortato Advogados e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), do Ministério da Fazenda, pontua que a decisão sobre investimento não deve passar única ou prioritariamente pela análise da tributação envolvida.

"As alíquotas variam de acordo com o tipo de ativo e o prazo do investimento. Assim, ativos com alíquotas maiores, por exemplo, ainda assim podem oferecer retornos financeiros mais vantajosos", diz o especialista.

Portanto, a decisão sobre o ativo financeiro a ser investido passa também, mas não exclusivamente, pela tributação do IR.

Confira a tabela abaixo com o tipo de ativo e a alíquota incidente, segundo a Fisco:

COMO FICA A RENTABILIDADE?

O especialista explica que a tributação impacta diretamente a rentabilidade dos investimentos. Porém, não é apenas um fator isolado. Trata-se de um elemento estratégico na escolha dos investimentos. Tortato alerta ser essencial a análise conjunta de alguns fatores. Veja exemplos de cenários:

  • Investimentos isentos de IR (LCI, LCA, debêntures incentivadas) podem ser mais vantajosos do que aplicações tributadas, dependendo da taxa de retorno bruta.
  • Investimentos de longo prazo em renda fixa se beneficiam da tabela regressiva do Imposto de Renda, que reduz a alíquota conforme o tempo de aplicação aumenta.
  • Investimentos em ações os lucros obtidos com vendas de até R$ 20 mil por mês são isentos de IR, desde que sejam operações comuns (swing trade). Já as operações de day trade, independentemente do valor movimentado, são sempre tributadas em 20%.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Tortato ressalta, no entanto, que nem todos os ativos financeiros são reportados somente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anual. Alguns investimentos exigem recolhimento antecipado do imposto por meio de DARF, como descrito a seguir:

  • Investimentos com tributação na fonte: Aplicações como CDBs, Tesouro Direto e Fundos de Investimento têm o Imposto de Renda retido na fonte no momento do resgate ou conforme a periodicidade do fundo. No entanto, esses rendimentos ainda devem ser informados na DIRPF, com base no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

  • Declaração Anual de IR: Todos os ativos devem ser informados, independentemente da incidência de imposto ao longo do ano, incluindo patrimônio mantido em carteira (por exemplo, ações, criptomoedas e imóveis).

PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO

Outros ativos que devem constar na DIRPF, mas que também têm o recolhimento antecipado via DARF são:

  • Investimentos com apuração mensal: Para investidores de ações, fundos imobiliários (FIIs) e criptomoedas, o recolhimento do imposto segue regras específicas. O pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação. O não pagamento dentro do prazo pode gerar multa e juros. Veja em detalhes:

    - Ações: Lucros obtidos em vendas acima de R$ 20.000 no mês são tributáveis. Para operações day trade, o imposto incide independentemente do valor movimentado.
    - FIIs: Não há isenção sobre ganhos de capital na venda das cotas, sendo obrigatória a apuração mensal e o pagamento do imposto via DARF.
    - Criptomoedas: Vendas mensais até R$ 35.000 são isentas. Acima desse valor, há incidência de imposto sobre o lucro obtido.

INVESTIMENTOS QUE NÃO PAGAM IMPOSTO

Vale lembrar que há investimentos não tributáveis pela Receita Federal, portanto, isentos de pagar o Imposto de Renda.

São isentos LCIs, LCAs, CRIs, CRAs (investimentos de renda fixa), debêntures incentivadas e fundos imobiliários.

A isenção de alguns ativos é uma forma de o governo incentivar alguns setores específicos da economia. É o caso do setor imobiliário e do agronegócio.


SOBRE A AUTORA

Paula Pacheco é jornalista old school, mas com um pé nos novos temas que afetam, além do bolso, a sociedade, como a saúde do planeta. saiba mais