Black Friday: conheça seus direitos antes de fazer negócio
A legislação brasileira protege o consumidor em uma série de situações, mas é preciso ter alguns cuidados para se proteger
A Black Friday, que acontece, oficialmente, no próximo dia 29, é sinônimo de promoções irresistíveis, filas virtuais intermináveis e carrinhos de compras repletos de expectativas. Mas, por trás do frenesi que envolve a data, existe um lado que poucos consumidores levam em consideração: os direitos que os protegem nesse momento de alto consumo. Estar bem informado além de ser recomendável pelos especialistas, é fundamental para evitar problemas e, se necessário, garantir uma boa defesa em caso de conflitos com lojistas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: a legislação vale para todas as compras, sejam elas feitas em períodos promocionais ou não. Uma das garantias mais importantes nessa época é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Ele assegura que o consumidor que compra fora do ambiente físico da loja – pela internet, telefone ou catálogos, por exemplo – pode desistir do negócio em até sete dias corridos após o recebimento do produto. Advogado especialista em direitos do consumidor, Felipe Andrade reforça: “O direito é aplicável independentemente de o produto ter sido comprado com desconto. É uma proteção importante para quem faz compras on-line e pode perceber, ao receber o item, que ele não atende às suas expectativas”.
NOTA FISCAL
Outro ponto central, e muitas vezes negligenciado, é a exigência e a guarda da nota fiscal. Apesar de ser obrigação do lojista emitir o documento, muitos consumidores ainda deixam de pedir ou de arquivar esse comprovante, essencial para eventuais trocas, reclamações ou disputas judiciais.
“Sem a nota fiscal, a comprovação de que a compra foi feita pode se tornar mais difícil. Ela é o documento básico para exercer os direitos garantidos pelo CDC”, alerta Andrade. Além disso, guardar a embalagem original e manuais também é uma boa prática, principalmente no caso de devoluções ou reparos.
Durante o processo de compra, diz o especialista, especialmente em transações virtuais, é importante registrar toda a comunicação com o vendedor, seja por e-mails, mensagens de texto ou capturas de tela do site. Andrade explica que essas evidências podem ser determinantes em caso de litígio: “Imagine que a oferta anunciada no site não é a mesma que você recebeu. Prints das telas com os preços ou descrições do produto podem ser usados como prova em reclamações em sites como Reclame Aqui, no Procon ou até mesmo em ações judiciais”, afirma.
Outro problema bastante comum na Black Friday é a maquiagem de preços. Essa prática ocorre quando lojistas aumentam os valores dias antes da promoção e, durante o evento, anunciam o preço como um grande desconto. O consumidor, para evitar cair nesse tipo de armadilha, pode usar ferramentas que monitoram o histórico de preços de produtos ou mesmo realizar pesquisas em sites de comparação para verificar se a oferta é real. “A pressa é inimiga da economia”, diz o especialista. “É importante desconfiar de preços que pareçam baixos demais e confirmar a credibilidade do vendedor”.
COMO SABER SE O SITE É CONFIÁVEL?
Antes de clicar em “finalizar compra”, o consumidor deve verificar se a loja possui canais claros de atendimento, como telefone, e-mail ou chat. Checar o CNPJ da empresa, avaliações de outros consumidores e, no caso de sites internacionais, as políticas de entrega e taxas adicionais, também é uma precaução indispensável. Andrade enfatiza o que muitos consumidores ignoram: “Golpes on-line aumentam em datas como a Black Friday. Clicar em links suspeitos ou fornecer dados financeiros sem conferir a legitimidade da loja pode levar a prejuízos graves, incluindo fraudes com cartões de crédito”.
Para aqueles que, apesar de todos os cuidados, enfrentarem problemas após a compra, existem caminhos formais para buscar soluções. Órgãos como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) são referências em mediação de conflitos. Além disso, plataformas digitais como o consumidor.gov.br oferecem canais para registrar reclamações de forma prática e gratuita. “O consumidor não está sozinho. Existem várias formas de buscar reparação, desde acordos diretos com o lojista até ações judiciais, quando necessário. O importante é agir rapidamente e com as provas adequadas em mãos”, orienta.
Outro ponto de atenção são as políticas de troca, que costumam variar entre lojas. Ao contrário do que muitos pensam, o CDC não obriga lojistas a realizarem trocas por insatisfação ou tamanho inadequado, a menos que o produto apresente defeito. Por isso, é fundamental ler atentamente as condições oferecidas pela loja antes de finalizar a compra. Os especialistas sugerem que, ao comprar roupas ou calçados, por exemplo, o cliente confirme se a troca por tamanho é permitida e quais são os prazos para isso.
Por fim, o advogado lembra que é preciso manter a calma e o planejamento, mesmo diante de descontos tentadores. “A Black Friday é uma oportunidade de economizar, mas também de consumir de forma consciente. Não é porque um produto está barato que ele é necessário. Estar bem informado e atento aos direitos do consumidor pode evitar uma série de transtornos”, finaliza.