Quais são os investimentos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos?
FGC garante proteção ao dinheiro aplicado em casos como a quebra da instituição financeira; há uma série de regras, como o tipo de ativo e um teto para o valor a ser ressarcido

O sistema financeiro brasileiro é reconhecido pelos projetos inovadores e pela regulação. Mas existe a possibilidade de uma instituição quebrar, mesmo com a fiscalização do Banco Central (BC) e uma série de regras a serem cumpridas.
O regime de resolução do órgão regulador prevê três tipos de intervenção: liquidação extrajudicial, intervenção e Regime de Administração Especial Temporária (RAET).
No ano passado, por exemplo, o BC atuou junto a duas administradoras de consórcios, sob liquidação extrajudicial. Em 2023, foram seis, de diferentes segmentos - como corretora de câmbio, cooperativa de crédito e sociedade de crédito, investimento e financiamento.
O que acontece com o cliente de uma instituição financeira quando ela passa pela intervenção do BC? Existe o risco de ver o dinheiro investido virar fumaça ou há alguma proteção? Alguns tipos de ativos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos, conhecido como FGC, e podem ter as perdas minimizadas.
INVESTIDOR TEM PROTEÇÃO DO FGC
O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, das instituições financeiras que captam depósitos no Brasil. As cooperativas de crédito ficam de fora desse escopo. A entidade privada atua de acordo com um Estatuto e um Regulamento que são aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A entidade administra o mecanismo de proteção de depósitos que reembolsa os valores depositados pelos clientes, até o limite de R$ 250 mil. A proteção vale no caso de instituições associadas que sofram intervenção ou liquidação pelo BC.
O FGC faz parte da rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem entre as suas atribuições a prevenção de crises bancárias sistêmicas. Para isso, paga garantias e faz operações de assistência com instituições associadas em dificuldades temporárias.
Como reflexo, segundo Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, contribui para a estabilidade do sistema financeiro na captação de depósitos e concessão de crédito para empresas e indivíduos que, por sua vez, favorece o crescimento econômico.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO?
O ressarcimento de clientes em caso de intervenção não vale para todos os tipos de investimento.
Os depósitos e investimentos de pessoas físicas e jurídicas (residentes ou não no Brasil), mantidos junto a instituições associadas, que estão sob proteção são:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito imobiliário (LCI);
- Letras de crédito do agronegócio (LCA);
- Letras de crédito do desenvolvimento (LCD);
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
PASSO A PASSO
Após a liquidação de uma instituição financeira, o Fundo Garantidor de Créditos recebe uma lista com o nome/CPF/CNPJ de todos os investidores e os valores devidos a cada um deles. O pagamento da garantia será até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro, considerando os juros até a data da decretação da liquidação pelo Banco Central.
Desde 17 de fevereiro, o FGC tem uma nova versão de aplicativo, com mais recursos de acessibilidade, para o cadastro e a solicitação do pagamento de garantia 100% online.
Segundo Lima, uma vez recebidas as informações enviadas pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação de garantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica. O pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura eletrônica do termo para recebimento.
O cliente da instituição não tem de pagar pela liberação do recurso. O pagamento da garantia, ressalta o representante do FGC, é um direito do investidor. "Alertamos a todos que se trata de golpe se houver algum contato solicitando documentos em troca de desconto do INSS ou pagamento de taxa para liberação da garantia. O FGC não é uma instituição financeira e não concede empréstimos e financiamentos a pessoas físicas", afirma.
O DINHEIRO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
Mas como o Fundo Garantidor de Créditos se capitaliza para cobrir situações em que a instituição financeira sofre intervenção do BC?
Lima explica que as instituições financeiras associadas pagam todos os meses uma contribuição obrigatória ao FGC de 0,01%. A cifra é calculada sobre o total dos depósitos e instrumentos financeiros elegíveis à garantia ordinária.
"Para exemplificar, imagine que para cada R$ 100 mantidos em produtos cobertos pela garantia ordinária, como poupança, depósitos à vista, CDB, LCA e LCI, a associada recolhe R$ 0,01 ao FGC por mês", ilustra o diretor-presidente.
A contribuição é de 0,02% ao mês para o saldo dos depósitos com garantia especial, emitidos a partir da entrega de colateral ao FGC.
Esses valores e a rentabilidade do próprio fundo custeiam a operação do FGC e são investidos em ativos de alta liquidez e baixo risco para que, se necessário, possam ser utilizados para as finalidades determinadas pelo Estatuto.
CORRIDA BANCÁRIA
O Fundo Garantidor de Créditos atua para conter eventuais saques generalizados por todo o sistema em eventos de crise. Essa situação é conhecida como corrida bancária.
"O Fundo busca evitar que os bancos saudáveis sofram contágio por problemas em instituições fragilizadas ao garantir os créditos de depositantes e investidores", assinala Lima.
Além de auxiliar os clientes, o FGC atua junto aos associados nas suas restrições temporárias de liquidez. Por exemplo, para corrigir problemas de insuficiência de capital ou viabilizar saídas organizadas do mercado.
As operações de assistência são realizadas, segundo o representante do FGC, quando o custo social decorrente da liquidação de uma instituição associada supera o custo da sua realização.
A garantia de depósitos é um mecanismo que existe há mais de 100 anos e existe em quase todo o mundo. "Ela de fato contribui para a estabilidade financeira e prevenção de crises sistêmicas", completa Lima.
O FGC é um dos membros fundadores da IADI - Associação Internacional de Garantidores de Depósitos, com sede na Suíça.
A IADI representa mais de 100 fundos garantidores de países como Argentina, Brasil, Canadá, Estados Unidos, França, Japão, Marrocos, Turquia e Senegal.