IR 2025: como não errar na hora de declarar seus investimentos

Entenda como os investimentos são tributados e quais são as regras da Receita neste ano

Cuidados na hora de declarar os investimentos no IRPF 2025
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Paula Pacheco 5 minutos de leitura

Declarar os investimentos no formulário do Imposto de Renda Pessoa Física é uma das etapas que demanda mais atenção do contribuinte.

Quanto mais informes de rendimentos e variedade de ativos, maior será a necessidade de ter cuidado com os dados inseridos na declaração do IR.

Empresário contábil, Fabiano Azevedo destaca os erros mais comuns:

  • Não coletar todos os informes de rendimentos das aplicações em instituições financeiras distintas;
  • Notas de corretagem das operações;
  • Erro de digitação;
  • Não declarar os investimentos isentos quando se tem obrigatoriedade por conta dos valores de bens ou até mesmo de rendimentos tributados na fonte.

QUEM TEM DE PAGAR

Como detalha Azevedo, que também é embaixador da Omie (plataforma de gestão na nuvem), alguns investimentos em renda fixa são isentos de IR e outros são tributados no momento do resgate.

"Mesmo no caso desses (investimentos) isentos, a orientação é que se declare os valores à Receita Federal. E para declarar a aplicação no IR, é necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira", orienta.

Os critérios adotados pela Receita que determinam a obrigatoriedade de declarar os rendimentos em renda fixa no IR, segundo o especialista, são:

  • Quem teve rendimentos superiores à faixa de isenção.
  • Possui investimentos e bens que somados que ultrapassam o valor de R$ 800 mil e quem teve rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior a R$ 40 mil. 

O contribuinte deve ter em mãos os títulos de acordo com as instituições financeiras e selecionar no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a ficha de “Bens e Direitos” e escolher a opção do grupo de “Aplicações e Investimentos”.

Neste ano, a Receita Federal implementou uma série de mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024. Passa a ser obrigatória a declaração anual para aqueles que auferiram rendimentos no exterior obtidos de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

ERROS MAIS COMUNS

Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes cometem erros que podem levar à malha fina, gerar autuações da Receita Federal ou aumentar o valor de imposto a pagar.

O primeiro erro é achar que não precisa declarar. Muitos investidores acham que não precisam declarar e não procuram um especialista para orientá-los quanto às obrigações da declaração. Com isso, ignoram os dividendos obtidos, os juros sobre o capital próprio e outros ganhos e prejuízos que precisam ser considerados para o envio ou não da declaração.

Existem ainda outros erros relacionados a investimentos. São eles:

  • Não declarar todas as fontes de renda, como alugueis (recebidos, inclusive, por meio de aplicativos), e ganhos no exterior (remessas, dividendos, aplicações financeiras).
  • Deixar de informar rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil, o que pode obrigar a declaração.
  • Não detalhar corretamente criptomoedas, que têm códigos próprios na ficha de Bens e Direitos.
  • Deixar de declarar operações na Bolsa de Valores, mesmo que tenha sido apenas um investimento pequeno. Se operou na Bolsa, precisa declarar. A Receita cruza os dados com as corretoras.
  • Não pagar o imposto mensal sobre ganhos líquidos acima de R$ 20 mil em vendas.

Por isso, é importante cruzar todas as fontes de renda com os informes de rendimentos fornecidos por bancos, empresas e instituições financeiras. É necessário verificar com atenção nos informes quais valores precisam ser informados e em que ficha do programa da Receita.

COMO LEVAR O IR EM CONSIDERAÇÃO

Estrategista de investimentos do Santander, Caio Camargo explica que há uma série de investimentos mais vantajosos em relação à Receita Federal, já que são isentos de IR. São eles:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): Títulos de renda fixa emitidos por bancos, isentos de IR.
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA): Títulos de renda fixa ligados aos setores imobiliário e agrícola, também isentos de IR.
  • Fundos Imobiliários (FIIs): Fundos que investem em imóveis ou títulos do setor imobiliário, com rendimentos distribuídos isentos de IR para pessoas físicas.
  • Debêntures Incentivadas: Títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, isentos de IR.

E QUANDO O PAGAMENTO É MENSAL?

Se por um lado há investimentos isentos, por outro, alguns ativos têm um outro modelo de incidência tributária. Como explica o executivo do Santander, nem todos os ativos são listados apenas na declaração anual de IR.

Alguns investimentos, como ações e ETFs, exigem o pagamento mensal de IR via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) quando há lucro tributável.

A declaração anual resume todas as operações e rendimentos do ano, mas o pagamento de impostos pode ser necessário ao longo do ano, dependendo do tipo de ativo e das operações realizadas.

PESO DA TRIBUTAÇÃO

O estrategista do Santander alerta para a importância de o investidor sempre levar em consideração a relação entre tributação e potencial de rentabilidade. Isso porque o tributo impacta diretamente a rentabilidade líquida dos investimentos.

"Investimentos isentos de IR podem oferecer uma rentabilidade líquida maior em comparação com investimentos tributados, mesmo que a rentabilidade bruta seja menor. Portanto, considerar a tributação é essencial para avaliar o retorno real de um investimento", exemplifica Camargo.

Na hora de fazer as contas, o estrategista do Santander orienta que o investimento some o IR em ativos líquidos, fazendo o que o mercado chama de "gross up". Trata-se do cálculo feito para colocar os ativos isentos de IR na mesma base de comparação de ativos não isento. Dessa forma, é possível comparar os retornos equivalentes dos produtos.

Importante salientar que deve-se atentar ao prazo do investimentos, pois utilizando a tabela regressiva de IR poderá afetar essa conta. 


SOBRE A AUTORA

Paula Pacheco é jornalista old school, mas com um pé nos novos temas que afetam, além do bolso, a sociedade, como a saúde do planeta. saiba mais