IR 2025: veja quais são as regras da Receita neste ano
O Fisco apresentou nesta quarta-feira as novidades para o Imposto de Renda; veja o que muda, prazos e datas

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024.
A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações. No ano passado, o total foi de 43.212.426.
A liberação do programa (PGD IRPF) para download será a partir das 8h da manhã desta quinta-feira (13), com o início do envio a partir do dia 17, segunda-feira.
No entanto, quem escolher a declaração pré-preenchida ou a solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR, para computadores e dispositivos móveis) só poderá acessar o formulário e fazer o envio a partir de 1º de abril, ou seja, terá um prazo menor. A data-limite para a entrega é 30 de maio, até às 23h59.
O MIR não pode ser usado nos casos em que o declarante operou em bolsa, tem renda variável, teve ganho de capital (por exemplo, com a venda de imóvel) ou nos casos de atividade rural.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Débora Miranda, empresária contábil parceira da Omie (plataforma de gestão/ERP na nuvem), cita algumas das mudanças mais relevantes deste ano.
Uma delas é que contribuintes que ganham até R$ 2.824,00 por mês podem se beneficiar da isenção ao utilizar o desconto simplificado de R$ 564,80.
A alteração no limite de rendimentos tributáveis que obriga a declaração é outro ponto relevante. Antes, quem recebia acima de R$ 30.639,90 por ano precisava declarar. Agora, esse limite subiu para R$ 33.888,00 anuais, o que pode excluir algumas pessoas da obrigação de prestar contas à Receita.
A alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural também mudou, de R$153.199,50 para 169.440,00, completa Débora.
A especialista cita ainda a obrigatoriedade da declaração de receitas de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no exterior.
PRÉ-PREENCHIDO DEVE PASSAR DE 50% PELA PRIMEIRA VEZ
Em 2024, 41,3% das declarações foram por meio do modelo pré-preenchido. Neste ano, pela primeira vez, esse número deve ficar acima de 50%. A previsão do Fisco é que chegue a 57%.
“A declaração pré-preenchida está mais acessível para os contribuintes, permitindo um preenchimento mais rápido e reduzindo a chance de erros”, aponta.
No entanto, alerta Débora, é importante destacar que os dados ainda precisam ser revisados e que essa funcionalidade só estará disponível a partir de 1º de abril de 2025, ou seja, quem deseja utilizá-la precisará aguardar essa data para iniciar o preenchimento da declaração.
ALERTA COM A PRÉ-PREENCHIDA
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta útil, na avaliação da especialista. Mas pode apresentar erros, já que os dados são inseridos automaticamente a partir de informações enviadas por bancos, empresas e instituições financeiras.
“Se esses dados estiverem incorretos e o contribuinte não revisar antes de enviar a declaração, existe a possibilidade de cair na malha fina”, explica.
Esquecer de declarar rendimentos extras, como aluguéis, ou não informar corretamente despesas dedutíveis, como saúde e educação, é outro erro comum, de acordo com Débora.
No caso de receitas e dividendos do exterior, o novo modelo de tributação pode gerar confusão para quem não está acostumado a reportar esses ganhos mensalmente. É fundamental, segundo a especialista contábil, que quem recebe rendimentos do exterior mantenha um controle detalhado ao longo do ano para evitar problemas com a Receita.
QUANDO SAI A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Quem não estiver no último lote provavelmente caiu na Malha Fina e deverá prestar contas ao Fisco.
O calendário de restituição prevê as seguintes datas:
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
QUEM RECEBE PRIMEIRO?
É possível acompanhar em que situação está a declaração no site ou no aplicativo da Receita Federal.
Entenda como é definido o critério de prioridade para o pagamento das restituições:
- Idade igual ou acima de 80 anos
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de doença grave
- Declarantes que tenham no magistério a maior fonte de renda
- Quem usar a pré-preenchida E optar por receber a restituição por PIX
- Quem usar a pré-preenchida OU optar por receber a restituição por PIX
- Demais contribuintes
PREPARE-SE COM ANTECEDÊNCIA
Neste ano, a faixa de isenção é de R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebe até R$ 2.824,00 por mês não tem de pagar.
A multa mínima para quem entregar fora da data é de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do imposto sobre a renda devido.
A recomendação aos contribuintes é que se organizem com antecedência para evitar erros no preenchimento das informações e, consequentemente, cair na malha fina.
Veja as orientações mais importantes:
- Organize todos os documentos obrigatórios. Entre eles estão os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras; comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada; documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda; recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável; e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
- Reúna todos os comprovantes de despesas médicas, recibos e documentos essenciais.
- A recomendação, com os informes em mãos, é se certificar de que os valores declarados pela fonte pagadora, prestador ou tomador de serviço estão corretos.
- Vale lembrar que todas as informações fornecidas na declaração são verificadas e cruzadas com outras fontes pela Receita. A incompatibilidade dos dados pode resultar no pagamento de multa de até 75% do valor do imposto devido. Além disso, existe a possibilidade de processo por crime tributário.
- Lembre-se que toda documentação deve ser guardada por cinco anos para o caso de ser necessário algum tipo de comprovação junto à Receita.
Quem tiver imposto a pagar deve ficar de olho no prazo. O vencimento da primeira quota ou quota única é 30 de maio. As demais – até a oitava – vencem sempre no último dia de cada mês.
ATENÇÃO COM O IMPOSTO DE RENDA
José Carlos da Fonseca, do auditor-fiscal, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, alerta para que os contribuintes que vão delegar o preenchimento a outra pessoa – profissionais da área de contabilidade ou tributaristas ou ainda algum amigo ou familiar que tenha mais facilidade com a declaração – não compartilhem a senha da conta Gov.br.
É possível gerar uma procuração eletrônica no site da Receita como alternativa para que se tenha acesso aos dados da pré-preenchida no Gov.br.
Fonseca lembra que essa senha é mais importante do que a da conta bancária. Com o Gov.br, é possível criar procurações e acessar uma série de informações pessoais. É preciso ter a conta ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.
DINHEIRO PARA QUEM PRECISA
Os contribuintes podem aderir ao programa Eu sou cidadão solidário, que incentiva a doação de parte do imposto devido a fundos dedicados a crianças, adolescentes e projetos voltados a idosos, até 31 de maio.
“Essas doações podem ser feitas diretamente dentro do programa da Receita Federal, sem a necessidade de um formulário separado”, explica Débora.
O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para esses fundos e, assim, reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição, além de contribuir para projetos sociais importantes.
No ano passado, foram destinados R$ 360 milhões - aumento de 27% em valor e de 23% no número de doadores (237 mil pessoas). As enchentes no Rio Grande do Sul mobilizaram muitos contribuintes. Tanto que houve um aumento de 169% dos recursos em relação ao ano anterior, com quase R$ 95 milhões destinados.