Você sabe a diferença entre banco e fintech?
Banco Central abre consulta pública que pode definir mudanças na nomenclatura e restringir o uso da expressão "bank" por fintech

Recentemente, o Banco Central decidiu abrir uma consulta pública para uma norma que pode proibir que as empresas que não são bancos, como as fintechs, utilizem essa denominação no nome fantasia, na razão social ou em seu domínio na internet.
O objetivo, de acordo com o órgão regulador, é dar mais transparência ao consumidor ao "disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo BC".
A consulta termina em 31 de maio. Até a noite da última segunda-feira, 24, o site do BC já contava com 186 sugestões.
Até agora, os comentários estão bem polarizados entre os que são favoráveis à restrição de qualquer denominação relacionada a "banco" ou "bank"e aqueles que não veem razão para a mudança da atual regra.
CUSTOS ADICIONAIS PARA AS FINTECHS
André Neves, sócio do BZCP Advogados, avalia que, se o edital de consulta pública resultar em novas regras, mesmo as fintechs já estabelecidas no mercado, "que operam com transparência e possuem uma base sólida de clientes", terão de arcar com custos adicionais para se adequar.
"A intenção do regulador é justamente evitar que clientes sejam induzidos a erro ao acreditar que estão contratando serviços de instituições financeiras consolidadas. O serviços prestados atualmente não seriam alterados, exceto pela mudança da marca e em divulgações", detalha.
TENTATIVA ANTERIOR
Esta não é a primeira vez que o BC apresenta uma proposta de regulamentação. Em janeiro de 2021, lembra Neves, a Procuradoria Geral do Banco Central (PGBC) emitiu o Parecer Jurídico 22/2021 que já tratava da importância de serem estabelecidas restrições à utilização do termo “banco”, “bank” e similares.
"Reforçava-se que, apesar de não existir disposição legal nesse sentido, o BC poderia editar resoluções infralegais para regulamentar o tema. Outros países como o Canadá e México também possuem regras restringindo a utilização desses termos ", cita.
A restrição é comum em grandes mercados e segue o Princípio 4 de Basileia, que recomenda que reguladores estabeleçam restrições à utilização do nome “banking” e outros termos derivados.
REGRAS PARA UM MERCADO EM EVOLUÇÃO
Como ressalta o especialista, embora essa preocupação já seja antiga, a importância de evitar o uso impróprio de denominações como “bank” e outros termos similares torna-se mais importante à medida cada vez mais diferentes tipos de instituições, serviços e produtos financeiros surgem no mercado, conforme a inovação e diversidade continuam a evoluir.
Ao mesmo tempo, completa Neves, as regras propostas apenas restringem a denominação das entidades efetivamente sujeitas à supervisão do BC. Com isso, outras entidades fora do campo regulatório (como empresas de fomento mercantil ou factoring) continuarão utilizando expressões similares a “banking” em suas denominações. Assim, limita-se o efeito prático das regras propostas na consulta pública.
BANCO OU FINTECH?
Mas quais são as principais diferenças entre a atuação dos bancos e das fintechs? O sócio do BZCP Advogados explica que não existe uma definição legal específica para o termo fintech ou um consenso do mercado sobre seu significado exato.
"Geralmente usa-se o termo fintech para se referir a empresas ou modelos de negócios que utilizam tecnologia para oferecer soluções digitais e inovadoras de serviços financeiros e de pagamentos", resume.
No Brasil, segundo Neves, a indústria cresceu principalmente a partir dos serviços de pagamento e carteiras digitais, as e-wallets. Hoje, o país detém 58,7% das fintechs da América Latina, com 1.592 diferentes empresas, segundo o relatório Fintech Report, da Distrito.
As fintechs atuam com diferentes tipos de serviços. São, por exemplo, corretoras de investimentos internacionais e gestoras financeiras. A maioria, ainda de acordo com o sócio da BZCP Advogados, adota a forma de instituição de pagamento (as IPs), em vez de instituição financeira.
FINTECHS NÃO REGULADAS
Além das IPs, existem fintechs não reguladas que prestam seus serviços sem a necessidade de autorização de funcionamento do Banco Central.
No entanto segundo Neves, assim como os bancos, as fintechs que desejam operar diretamente com intermediação de recursos dependem de autorização prévia do BC e estão sujeitas à supervisão do órgão regulador.
As fintechs reguladas, que seguem as regras do BC (sejam IPs, a instituições financeiras mais simples, tais como as Sociedades de Crédito Direto e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas) estão sujeitas a regras mais restritivas do ponto de vista de limitações, que as diferem dos bancos por si só.
O PAPEL DOS BANCOS
Os bancos, genericamente, podem captar recursos do público em geral para viabilizar operações de crédito, investimentos e outras operações. Ou seja, praticam a intermediação financeira. Com isso, estão sujeitos a requisitos regulatórios mais robustos.
Por exemplo, com relação à composição de capital regulatório, captação de recursos em meio à poupança popular e a efetiva aplicação de seus recursos financeiros.
TRIBUTAÇÃO
A tributação de bancos e fintechs depende do tipo de atividade exercida. Com isso, não há uma diferenciação entre os dois tipos de entidades, segundo Neves. "O que importa são os produtos e serviços prestados, independente da classificação como fintech ou banco."
O especialista acrescenta que as entidades que dependem de autorização do BC devem adotar os critérios e procedimentos contábeis COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), definidos pelo BC, o que pode gerar reflexos na tributação aplicável.
O COSIF visa padronizar a contabilidade das instituições financeiras, uniformizar os registros contábeis, racionalizar o uso de contas. Além disso, estabelece regras e procedimentos para a divulgação de informações contábeis e tem como objetivo garantir a consistência das demonstrações financeiras de forma que sejam comparáveis e transparentes.