IR 2025: vale a pena se antecipar na declaração pré-preenchida?

A versão final será disponibilizada pela Receita Federal apenas em 1º de abril; entenda como aproveitar seu tempo na hora de acertar as contas com o Leão

versão pré-preenchida da declaração do IR, que ainda não é a definitiva
gov.br, Freepik

Paula Pacheco 4 minutos de leitura

A partir de 1º de abril, a Receita Federal vai liberar a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem acessar antes da data não conseguirá preencher todas as informações.

O atraso na liberação da versão completa, confirmado pela Receita, pode frustrar os contribuintes mais ansiosos que não querem deixar para a última hora o compromisso anual com o Fisco. No entanto, mesmo com a limitação, é possível adiantar algumas informações para, quando chegar 1º de abril, o processo ser mais rápida.

Muitos ainda têm dúvida sobre o que é a declaração pré-preenchida e se vale a pena se antecipar em alguns dias para começar a lançar os dados, mesmo com a versão ainda incompleta.

POR QUE É UMA VERSÃO PRÉ-PREENCHIDA?

As informações são importadas da base de dados da Receita, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), além de dados fornecidos por outras pessoas em outras declarações.

A Receita divulga alguns exemplos:

  • empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
  • cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
  • outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.

A declaração pré-preenchida, segundo o Fisco, só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. No entanto, podem acontecer algumas divergências ou ausências de informação se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por alguma razão. “Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos”, informa o site da Receita.

ANTECIPAÇÃO DÁ VANTAGEM NA HORA DA RESTITUIÇÃO

Como explica Samuel Severo, gerente contábil da Certisign, a vantagem de baixar o programa gerador do Imposto de Renda 2025 (ano calendário 2024) e iniciar a declaração a partir da pré-preenchida antes do dia oficial é que a restituição do IR, se existir, entrará na fila de pagamento de forma antecipada.

Para quem estiver inseguro, Severo explica que mesmo com a versão incompleta é possível fazer alterações nos dados caso haja algum erro. “Inclusive, os rendimentos tributáveis não são preenchidos automaticamente até 1º de abril. Desta forma, o contribuinte deve fazer o preenchimento por meio do informe de rendimentos recebido da fonte pagadora”, diz.

QUANDO VALE A PENA

Esse tipo de declaração, explica Severo, vale a pena porque consegue trazer todas as informações de saldos de bens, direitos e obrigações do ano anterior, além dos dados cadastrais do contribuinte. Além disso, a partir de 1º.de abril, trará ainda as informações dos rendimentos tributários, isentos e não tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Já para os contribuintes que não tenham rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, além daqueles com uma quantidade pequena de bens/direitos e obrigações, não faz tanta diferença optar pela pré-preenchida, analisa o especialista.

MAIS AGILIDADE

O tempo para completar a versão pré-preenchida, ainda de acordo com o executivo da Certisign, vai depender da quantidade de rendimentos tributários, além de bens, direitos e obrigações.

“Assumindo que o contribuinte tenha uma única fonte pagadora e em torno de três bens/direitos e duas obrigações, o tempo médio para preenchimento da declaração é em torno de 30 minutos”, orienta Severo.

O QUE VEM NA PRÉ-PREENCHIDA

A declaração na versão Pré-preenchida tem diversos campos com base nas informações de rendimentos do contribuinte, deduções, direitos, dívidas e ônus reais já recebidos pela Receita.

Vale lembrar que a Declaração Pré-preenchida 2025 está disponível apenas para os contribuintes com conta gov.br nos níveis Ouro e Prata (com camadas mais altas de segurança da conta).

A modalidade está disponível nas seguintes formas de preenchimento:

  • Declaração online – no Portal e-CAC.
  • Programa IRPF: no computador, baixando o PGD IRPF.
  • Dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

A orientação da Receita é que, ao optar pela declaração Pré-preenchida, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação mais vantajosa: deduções legais (modelo completo) ou desconto simplificado (modelo simplificado)

Preenchimento online

  1. Acesse o canal abaixo com sua conta gov.br;
  2. Clique no ano desejado;
  3. Clique em "Preencher declaração"
  4. Escolha a opção "Pré-preenchida".

Celular ou tablet

  1. Baixe o app e acesse com sua conta gov.br;
  2. Toque sobre o ano desejado;
  3. Toque em "Preencher Declaração"; e
  4. Escolha a opção "Pré-preenchida".

Programa de computador

  1. Baixe, instale e abra o programa;
  2. Clique em "Entrar com gov.br";
  3. Clique na aba "Nova"; e
  4. "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Aqui, vale um alerta. A Receita explica que é responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir os dados preenchidos na declaração.


SOBRE A AUTORA

Paula Pacheco é jornalista old school, mas com um pé nos novos temas que afetam, além do bolso, a sociedade, como a saúde do planeta. saiba mais